MARIA AMANDA RODRIGUEZ - 08505.006830/2021-12
Processo nº 08505.006830/2021-12: Interessada: MARIA AMANDA RODRIGUEZ, nacional da Colômbia. Auto de Infração e Notificação nº 0183_01358_2021, datado de 08/07/2021, que aplicou a pena de multa por suposta infração ao disposto no art. 109, II, da Lei nº 13.445/2017 (estada irregular no território nacional, após escoado o prazo legal). Termo de Notificação nº 0183_01294_2021, que determinou a regularização de sua situação migratória ou a saída voluntária do território nacional, no prazo de (60) sessenta dias, sob pena de deportação. Alega que ocorreram novas postergações da abertura do aeroporto para brasileiros e até hoje esse se encontra fechado para voos diretos.A Mensagem Oficial-Circular nº 08/2020 (que complementa a Portaria nº 18-DIREX) dispõe em seu item 14.1.6 que "Visitantes que tenham ingressado durante o período de suspensão de prazos migratórios (entre 16/03/2020 e o dia 02/11/2020) poderão pleitear prorrogação de prazo se estiverem dentro do prazo concedido, e se a possibilidade estiver prevista no QGRV (Quadro Geral de Regime de Vistos)". Considerando que a autuada entrou no território nacional em 10/10/2020, o vencimento de sua estada se daria apenas em 08/01/2021, a aludida imigrante teria a possibilidade de solicitar a renovação de seu prazo como citado anteriormente. Em consulta ao Sistema de Registro Nacional Migratório - SISMIGRA verifica-se que até a presente data não consta nenhum requerimento ou registro formulado pelo ora autuado objetivando a regularização de sua situação migratória no território nacional. Entretanto, caso de força maior, em virtude da pandemia de COVID19, causou transtornos ao cidadão colombiano por conta da remarcação dos voos de regresso e fechamento das fronteiras de seu país com o Brasil. DEFESA ADMINISTRATIVA PROVIDA , com fulcro nos elementos fáticos e jurídicos coligidos aos autos. Inativação do Auto de Infração n° 0183_01294_2021, bem como a multa nela discriminada. Retificação do Termo de Notificação nº 0183_01182_2021, que determinou a saída voluntária ou a regularização da situação migratória, no prazo de 60 (sessenta) dias, contados da data de sua ciência, sob pena de deportação. Determinação de publicação no sítio eletrônico da Polícia Federal. Atualização dos sistemas STI-WEB e STI-MAR. Ciência ao(a) autuado(a)/defensor(a).
Atualizado em
28/10/2021 14h53
SEI_PF - 20794724 - Despacho.pdf
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