ADRIANA GEANETTE SENGES NICOLINI - 08505.004377/2021-00
Processo nº 08505.004377/2021-00. Interessado(a) ADRIANA GEANETTE SENGES NICOLINI. Auto de Infração e Notificação nº 0183_00732_2021, que aplicou a pena de multa por infração ao disposto no art. 109, II, da Lei nº 13.445/2017. Defesa Administrativa requerendo a isenção de multa ante a alegação de ter sido erroneamente informada sobre a suspensão dos prazos migratórios via e-mail. Não juntada de documentos comprobatórios da situação de hipossuficiência econômica. Demonstração de interesse na regularização da situação migratória, ante a anotação do requerimento online n° 202010061204387318, datado de 06/10/2020, em aberto, sem andamento, solicitação nesse sentido no Sistema de Registro Nacional Migratório - SISMIGRA. Demonstração da falta de horários de agendamento. Demonstração de ter sido informada erroneamente. Defesa Administrativa provida, com fulcro nos elementos fáticos e jurídicos coligidos aos autos. Determinação da inativação do Auto de Infração e Notificação nº 0183_00732_2021. Inativação do Termo de Notificação nº 0183_00807_2021, que determinou a saída voluntária ou a regularização da situação migratória, no prazo de 60 (sessenta) dias, contados da data de sua ciência, sob pena de deportação. Determinação de publicação no sítio eletrônico da Polícia Federal. Atualização dos sistemas STI-WEB e STI-MAR. Ciência ao(a) autuado(a)/defensor(a).
Atualizado em
28/10/2021 15h13
SEI_PF - 20792833 - Despacho.pdf
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