VALERIANO JORGE SUAREZ MENDEZ - 08505.007146/2021-40
Processo nº 08505.007146/2021-40, Interessado: VALERIANO JORGE SUAREZ MENDEZ, de nacionalidade boliviano. Auto de Infração e Notificação nº 0183_01352_2021, que aplicou a pena de multa por infração ao disposto no art. 109, II, da Lei nº 13.445/2017. Termo de Notificação nº 0183_01290_2021, que determinou a sua saída voluntária do território nacional, no prazo de 60 (sessenta) dias, ou a regularização da situação migratória, sob pena de deportação. Defesa Administrativa requerendo a isenção de multa ante a alegação da impossibilidade de saída do território nacional dentro do prazo regular de estada em razão de seus sérios problemas de saúde acometido ao requerente, conforme os diversos documentos médicos apresentados. Defesa Administrativa provida, com fulcro nos elementos fáticos e jurídicos coligidos aos autos, em razão da caracterização de "força maior" que impossibilitou a sua saída do território nacional dentro do prazo regular de estada, considerando a sua idade de 67 anos. Declaração da insubsistência do Auto de Infração e Notificação nº 0183_01352_2021, bem como da multa nele discriminada. Determinação da inativação do Termo de Notificação nº 0183_01290_2021, haja vista a saída voluntária do autuado do território nacional em 18/08/2021, conforme registrado no Sistema de Tráfego Internacional - STI. Determinação de atualização dos sistemas STI-WEB e STI-MAR. Determinação de publicação no sítio eletrônico da Polícia Federal. Ciência à autuada/defensor.
Atualizado em
28/10/2021 14h26
SEI_PF - 20788702 - Despacho.pdf
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