JIMENA TUSCO FLORES - 08505.007665/2021-16
Processo nº 08505.007665/2021-16. Interessado(a) JIMENA TUSCO FLORES. Auto de Infração e Notificação nº 183_01630_2018, que aplicou a pena de multa por infração ao disposto no art. 109, II, da Lei nº 13.445/2017. Termo de Notificação nº 0183_01088_2021, determinando que o autuado procedesse à regularização migratória ou deixasse voluntariamente o território nacional, no prazo de sessenta (60) dias, sob pena de deportação. Defesa Administrativa requerendo a isenção de multa ante a alegação de hipossuficiência econômica, pela aplicação conjunta dos arts. 108 da Lei nº 13.445/2017, 305 e 309, § 4º do Decreto nº 9.199/2017 e 1º e seguintes da Portaria MJ 218/2018. Juntada de documentos comprobatórios da situação de hipossuficiência econômica. Demonstração de interesse da autuada na regularização de sua situação migratória, ante a anotação de solicitação nesse sentido no Sistema de Registro Nacional Migratório - SISMIGRA.Em consulta ao Sistema de Registro Nacional Migratório - SISMIGRA verifica-se que até a presente data consta tão somente o requerimento online n° 202105240948175715, datado de 24/05/2021, formulado pela ora autuada objetivando a regularização de sua situação migratória no território nacional, o qual, todavia, não teve prosseguimento. Deixo de conhecer a Defesa Administrativa em razão de sua intempestividade (visto que protocolizada somente em (29/07/2021), com fulcro no artigo 63, I da Lei nº 9.784/1999, razão pela qual mantenho SUBSISTENTE o Auto de Infração nº 0183_01119_2021, bem como a multa nela discriminada. Ratificação do Termo de Notificação nº 183_01088_2021, que determinou a saída voluntária ou a regularização da situação migratória, no prazo de 60 (sessenta) dias, contados da data de sua ciência, sob pena de deportação. Determinação de publicação no sítio eletrônico da Polícia Federal. Ciência ao(a) autuado(a)/defensor(a). Atualização dos sistemas STI-WEB e STI-MAR.
Atualizado em
28/10/2021 14h10
SEI_PF - 20787559 - Despacho.pdf
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