MAGDALENA ROBLES DE SUAREZ - 08505.007143/2021-14
Processo nº 08505.007143/2021-14, Interessada: MAGDALENA ROBLES DE SUAREZ, de nacionalidade boliviana. Auto de Infração e Notificação nº 0183_01353_2021, que aplicou a pena de multa por infração ao disposto no art. 109, II, da Lei nº 13.445/2017. Termo de Notificação nº 0183_01291_2021, que determinou a sua saída voluntária do território nacional, no prazo de 60 (sessenta) dias, ou a regularização da situação migratória, sob pena de deportação. Defesa Administrativa requerendo a isenção de multa ante a alegação da impossibilidade de saída do território nacional dentro do prazo regular de estada em razão de seus sérios problemas de saúde acometido a requerente e ao seu esposo Valeriano Jorge Suarez Mendez, conforme os diversos documentos médicos apresentados. Defesa Administrativa provida, com fulcro nos elementos fáticos e jurídicos coligidos aos autos, em razão da caracterização de "força maior" que impossibilitou a sua saída do território nacional dentro do prazo regular de estada. Declaração da insubsistência do Auto de Infração e Notificação nº 0183_01353_2021, bem como da multa nele discriminada. Determinação da inativação do Termo de Notificação nº 0183_01291_2021, haja vista a saída voluntária da autuada do território nacional em 18/08/2021, conforme registrado no Sistema de Tráfego Internacional - STI. Determinação de atualização dos sistemas STI-WEB e STI-MAR. Determinação de publicação no sítio eletrônico da Polícia Federal. Ciência à autuada/defensor.
Atualizado em
28/10/2021 16h42
SEI_PF - 20781105 - Despacho.pdf
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