BRAULIO YANCE REQUEJO - 08505.006787/2021-87
Processo nº 08505.006787/2021-87. Interessado(a) BRAULIO YANCE REQUEJO. Auto de Infração e Notificação nº 0183_01346_2021, que aplicou a pena de multa por infração ao disposto no art. 109, II, da Lei nº 13.445/2017.Termo de Notificação nº 0183_01284_2021, que determinou a regularização de sua situação migratória ou a saída voluntária do território nacional, no prazo de (60) sessenta dias, sob pena de deportação Defesa Administrativa requerendo a isenção de multa ante a alegação de hipossuficiência econômica, pela aplicação conjunta dos arts. 108 da Lei nº 13.445/2017, 305 e 309, § 4º do Decreto nº 9.199/2017 e 1º e seguintes da Portaria MJ 218/2018, bem como, no caso de cidadãos de países signatários do Acordo de Residência do Mercosul, do art. 3º do Decreto nº 6.975/2009. Falta de "AGENDAMENTO" que está difícil. Demonstração de interesse na regularização da situação migratória, ante a anotação dos requerimentos n°(s) 202106251842381557, datado de 25/06/2021 e 202106272207592433, datado de 27/06/2021, em aberto, solicitação nesse sentido no sistema SISMIGRA. Defesa Administrativa provida, com fulcro nos elementos fáticos e jurídicos coligidos aos autos. Determinação da isenção do Auto de Infração e Notificação nº 0183_01346_2021. Ratificação do Termo de Notificação nº 0183_01284_2021, que determinou a saída voluntária ou a regularização da situação migratória, no prazo de 60 (sessenta) dias, contados da data de sua ciência, sob pena de deportação. Determinação de publicação no sítio eletrônico da Polícia Federal. Ciência ao(a) autuado(a)/defensor(a). Atualização dos sistemas STI-WEB e STI-MAR.
Atualizado em
27/10/2021 15h56
SEI_PF - 20777176 - Despacho.pdf
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