LOURDES EVELIZE BOGADO DEL PUERTO - 08505.006770/2021-20
Processo nº 08505.006770/2021-20: Interessada: LOURDES EVELIZE BOGADO DEL PUERTO, nacional da Paraguaia. Auto de Infração e Notificação nº 0183_01324_2021, datado de 02/07/2021, que aplicou a pena de multa por suposta infração ao disposto no art. 109, II, da Lei nº 13.445/2017 (estada irregular no território nacional, após escoado o prazo legal). Termo de Notificação nº 0183_01263_2021, que determinou a regularização de sua situação migratória ou a saída voluntária do território nacional, no prazo de (60) sessenta dias, sob pena de deportação. Alega que deu entrada através de um avião ambulância o TÁXI AÉREO HÉRCULES, em estado grave e em coma. A Mensagem Oficial-Circular nº 08/2020 (que complementa a Portaria nº 18-DIREX) dispõe em seu item 14.1.6 que "Visitantes que tenham ingressado durante o período de suspensão de prazos migratórios (entre 16/03/2020 e o dia 02/11/2020) poderão pleitear prorrogação de prazo se estiverem dentro do prazo concedido, e se a possibilidade estiver prevista no QGRV (Quadro Geral de Regime de Vistos)". Considerando que a autuada entrou no território nacional em 21/01/2021, o vencimento de sua estada se daria apenas em 21/04/2021, a aludida imigrante teria a possibilidade de solicitar a renovação de seu prazo como citado anteriormente, haja vista que o seu esposo DERLIS RAUL CARDOZO CAÑETE, possui uma procuração para representá-la junto à Policia Federal para resolver questões de visto/entrada no país, cessando os seu efeitos após toda conclusão do processo ou até a data de 30/10/2021. Em consulta ao Sistema de Registro Nacional Migratório - SISMIGRA verifica-se que até a presente data não consta nenhum requerimento ou registro formulada pela ora autuada objetivando a regularização de sua situação migratória no território nacional. DEFESA ADMINISTRATIVA NÃO PROVIDA , com fulcro nos elementos fáticos e jurídicos coligidos aos autos. Ratificação do Auto de Infração n° 0183_01324_2021, bem como a multa nela discriminada. Inativação do Termo de Notificação nº 0183_01263_2021, que determinou a saída voluntária ou a regularização da situação migratória, no prazo de 60 (sessenta) dias, contados da data de sua ciência, sob pena de deportação, haja vista que a requerente saiu do país no dia 26/08/2021. Determinação de publicação no sítio eletrônico da Polícia Federal. Atualização dos sistemas STI-WEB e STI-MAR. Ciência ao(a) autuado(a)/defensor(a).
Atualizado em
27/10/2021 14h36
SEI_PF - 20752915 - Despacho.pdf
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