CURTIS MATTHEW CALAPP - 08505.007058/2021-48
Processo nº 08505.007058/2021-48. Interessado(a) CURTIS MATTHEW CALAPP Auto de Infração e Notificação nº 0183_01326_2021, que aplicou a pena de multa por infração ao disposto no art. 109, II, da Lei nº 13.445/2017.Termo de Notificação nº 0183_01265 _2021, determinando a regularização da situação migratória ou a saída voluntária do território nacional, no prazo de sessenta dias, sob pena de responder a procedimento de deportação. Defesa Administrativa requerendo a isenção de multa ante a alegação de hipossuficiência econômica, pela aplicação conjunta dos arts. 108 da Lei nº 13.445/2017. Juntada de documentos comprobatórios da situação de hipossuficiência econômica. Em consulta ao Sistema de Registro Nacional Migratório - SISMIGRA verifica-se que até a presente data consta o requerimento n° 202105182354336762, datado de 02/08/2021, classificado como " SUSPENSO" : justificativa de Apresentar cópia do passaporte, Antecedentes Criminais do país de origem, Comprovante de Residência no nome do Requerente e da Esposa e presença dela , formulado pelo ora autuado objetivando a regularização de sua situação migratória no território nacional, conforme registro no SISMIGRA.. Defesa Administrativa provida, com fulcro nos elementos fáticos e jurídicos coligidos aos autos. Determinação da isenção do Auto de Infração e Notificação nº 0183_01326_2021. Inativação do Termo de Notificação nº 0183_01265_2021, que determinou a saída voluntária ou a regularização da situação migratória, no prazo de 60 (sessenta) dias, contados da data de sua ciência, sob pena de deportação,visto que o aludido imigrante tem um requerimento "SUSPENSO", aguardando documentos para a sua regularização, conforme anotação no SISMIGRA. Determinação de publicação no sítio eletrônico da Polícia Federal. Ciência ao(a) autuado(a)/defensor(a). Atualização dos sistemas STI-WEB e STI-MAR.
Atualizado em
27/10/2021 15h35
SEI_PF - 20748580 - Despacho.pdf
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