ALAN GABRIEL TALLUTO - 08505.003490/2021-60
Processo nº 08505.003490/2021-60. Interessado: ALAN GABRIEL TALLUTO. Auto de Infração e Notificação nº 0183_00575_2021, que aplicou a pena de multa por suposta infração ao disposto no art. 109, II, da Lei nº 13.445/2017. Termo de Notificação nº 0183_00709 _2021, determinando a regularização da situação migratória ou a saída voluntária do território nacional, no prazo de sessenta dias, sob pena de responder a procedimento de deportação. Defesa Administrativa requerendo o cancelamento do Auto de Infração e Notificação em razão da impossibilidade de conseguir o agendamento, no site da Polícia Federal, para proceder à prorrogação de seu prazo de estada no território nacional.Para serviços realizados pelo NÚCLEO DE CADASTRO- NUCAD mais precisamente o de prorrogação do prazo de estada de VISITANTES NÃO É NECESSÁRIO AGENDAMENTO, devendo o visitante atentar-se para o que consta no QUADRO GERAL DE REGIME DE VISTOS-QGRV do Ministério das Relações Exteriores e procurar a Policia Federal antes do vencimento do prazo de estada concedido quando de seu ingresso no território nacional. Dificuldade de se dirigir à Polícia Federal em razão dos sintomas acometidos pela covid-19. Alegação de Portaria nº 21/2021-DIREX/PF, no ART. 3° No processo de regularização migratória serão aceitos documentos expirados após 16/03/2020, desde que o imigrante tenha mantido residência em território nacional e procure regularizar-se até 16 de setembro de 2021. Em consulta ao Sistema de Registro Nacional Migratório - SISMIGRA, verifica-se que até a presente data consta 01(um) requerimento n° 202104132216129310, datado de 13/04/2021, em aberto, formulado pelo ora autuado objetivando a regularização de sua situação migratória no território nacional, sem andamento. Defesa Administrativa indeferida, com fulcro nos elementos fáticos e jurídicos coligidos aos autos. Determinação da manutenção do Auto de Infração e Notificação nº 0183_00575_2021. Inativação do Termo de Notificação nº 0183_00709_2021, que determinou a saída voluntária ou a regularização da situação migratória, no prazo de 60 (sessenta) dias, contados da data de sua ciência, sob pena de deportação, haja vista que o mesmo saiu do país em 06/06/2021 conforme registro no STI/CON. Determinação de atualização dos sistemas STI/WEB e STI/MAR. Determinação de publicação no sítio eletrônico da Polícia Federal. Ciência à autuada.
Atualizado em
27/10/2021 15h43
SEI_PF - 20735004 - Despacho.pdf
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