LUCIA ALEJANDRA CHAVEZ MEDEROS - 08505.006514/2021-32
Processo nº 08505.006514/2021-32. Interessado(a) LUCIA ALEJANDRA CHAVEZ MEDEROS. Auto de Infração e Notificação nº 183_01297_2021, que aplicou a pena de multa por infração ao disposto no art. 109, II, da Lei nº 13.445/2017.Termo de Notificação nº 0183_01239_2021, que determinou a regularização de sua situação migratória ou a saída voluntária do território nacional, no prazo de (60) sessenta dias, sob pena de deportação. Defesa Administrativa requerendo a isenção de multa ante a alegação deque não tem condições de poder pagar o valor da multa e da falta de agendamento. hipossuficiência econômica, pela aplicação conjunta dos arts. 108 da Lei nº 13.445/2017, 305 e 309, § 4º do Decreto nº 9.199/2017 e 1º e seguintes da Portaria MJ 218/2018. Demonstração de interesse do autuado na regularização de sua situação migratória, ante a anotação dos requerimentos on line n°(s) 202103171612393495, datado de 17/03/2021 e 202103171653282404, datado de 17/03/2021 e 20105251035286694 datado de 25/05/2021 solicitação nesse sentido no Sistema de Registro Nacional Migratório - SISMIGRA sem andamento. Defesa Administrativa não provida, com fulcro nos elementos fáticos e jurídicos coligidos aos autos. Determinação da manutenção do pagamento da multa aplicada através do Auto de Infração e Notificação nº 183_01297_2021. Ratificação do Termo de Notificação nº 183_01239_2021, que determinou a saída voluntária ou a regularização da situação migratória, no prazo de 60 (sessenta) dias, contados da data de sua ciência, sob pena de deportação. Determinação de publicação no sítio eletrônico da Polícia Federal. Ciência ao(a) autuado(a)/defensor(a). Atualização dos sistemas STI-WEB e STI-MAR.
Atualizado em
27/10/2021 13h29
SEI_PF - 20637852 - Despacho.pdf
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