STEVEN KLAVER - 08505.006853/2021-19
Processo nº 08505.006853/2021-19: Interessado: STEVEN KLAVER, nacional dos Estados Unidos. Auto de Infração e Notificação nº 0183_01307_2021, datado de 30/06/2021, que aplicou a pena de multa por suposta infração ao disposto no art. 109, II, da Lei nº 13.445/2017 (estada irregular no território nacional, após escoado o prazo legal). Termo de Notificação nº 0183_01250_2021, que determinou a regularização de sua situação migratória ou a saída voluntária do território nacional, no prazo de (60) sessenta dias, sob pena de deportação. Defesa Administrativa requerendo o cancelamento da multa e Alega que apenas permaneceu no Brasil após o esgotamento do prazo legal para sua estada, em razão da impossibilidade de retornar ao seu país de origem em virtude de seu passaporte esta apreendido pela Policia Federal de Vilhena/RO. Ressalta outrossim, que a sua permanência no país não foi escolha do Autuado, mas sim obrigação imposta pelo MM. juízo de Ji-Paraná, no qual o primeiro responde por procedimento criminal.Em pesquisa ao Sistema de Tráfego Internacional - STI observa-se como última movimentação migratória do imigrante da sua saída do território nacional em 04/09/2021. Em consulta ao Sistema de Registro Nacional Migratório - SISMIGRA verifica-se que até a presente data não consta qualquer requerimento ou registro formulado pelo ora autuado objetivando a regularização de sua situação migratória no território nacional. DEFESA ADMINISTRATIVA NÃO PROVIDA , com fulcro nos elementos fáticos e jurídicos coligidos aos autos. Manutenção do Auto de Infração n° 0183_01307_2021, bem como a multa nela discriminada. Inativação do Termo de Notificação nº 0183_01250_2021, que determinou a saída voluntária ou a regularização da situação migratória, no prazo de 60 (sessenta) dias, contados da data de sua ciência, sob pena de deportação, visto que a imigrante encontra-se fora do território brasileiro. Determinação de publicação no sítio eletrônico da Polícia Federal. Atualização dos sistemas STI-WEB e STI-MAR. Ciência ao(a) autuado(a)/defensor(a).
Atualizado em
26/10/2021 16h11
SEI_PF - 20631342 - Despacho.pdf
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