EMANUEL FERNANDES PINTO - 08505.005081/2021-06
Processo nº 08505.005081/2021-06. Interessado(a) EMANUEL FERNANDES PINTO. Auto de Infração e Notificação nº 0183_00828_2021, que aplicou a pena de multa por infração ao disposto no art. 109, II, da Lei nº 13.445/2017. Defesa Administrativa requerendo a isenção de multa ante a alegação de impossibilidade de retorno ao país de origem, bem como andamento de processo de residência em seu nome. Demonstração de interesse do autuado na regularização de sua situação migratória, ante a anotação de solicitação nesse sentido no Sistema de Registro Nacional Migratório - SISMIGRA. Defesa Administrativa provida, com fulcro nos elementos fáticos e jurídicos coligidos aos autos. Determinação da isenção do pagamento da multa aplicada através do Auto de Infração e Notificação nº 0183_00828_2021. Inativação do Termo de Notificação nº 0183_00828_2021 , que determinou a saída voluntária ou a regularização da situação migratória, no prazo de 60 (sessenta) dias, contados da data de sua ciência, sob pena de deportação, tendo em vista a regularização do imigrante. Determinação de publicação no sítio eletrônico da Polícia Federal. Ciência ao(a) autuado(a)/defensor(a). Atualização dos sistemas STI-WEB e STI-MAR.
Atualizado em
08/10/2021 15h36
SEI_PF - 20606049 - Despacho.pdf
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