BRAULIO MAMANI MURGA - 08505.006738/2021-44
Processo nº 08505.006738/2021-44: Interessado: BRAULIO MAMANI MURGA, nacional da Bolívia. Auto de Infração e Notificação nº 0183_01286_2021, datado de 29/06/2021, que aplicou a pena de multa por suposta infração ao disposto no art. 109, II, da Lei nº 13.445/2017 (estada irregular no território nacional, após escoado o prazo legal). Alega o aludido interpor recurso contra aplicação de penalidade por suposta infração migratória: furtar-se ao controle migratório, na entrada ou saída do território nacional. Alega que não fez controle migratório devido a que os pontos de migração estava fechado.Em pesquisa ao Sistema de Tráfego Internacional - STI observa-se que o referido imigrante ingressou no território nacional em 29/06/2021, na condição de turista, como "CÉDULA DE IDENTIDADE DE RESIDENTE n° RNE V824282Z com prazo de validade até 30/05/2021, com situação: "ATIVO", conforme registro no SISMIGRA. Em consulta ao Sistema de Registro Nacional Migratório - SISMIGRA verifica-se que até a presente data consta o requerimento on line 202107061037310279, datado de 06/07/2021 se encontra em "ABERTO" formulado pelo ora autuado objetivando a regularização de sua situação migratória no território nacional, sem andamento. DEFESA ADMINISTRATIVA NÃO PROVIDA , com fulcro nos elementos fáticos e jurídicos coligidos aos autos. Manutenção do Auto de Infração n° 0183_01234_2021, bem como a multa nela discriminada. Determinação de publicação no sítio eletrônico da Polícia Federal. Atualização dos sistemas STI-WEB e STI-MAR. Ciência ao(a) autuado(a)/defensor(a).
Atualizado em
27/10/2021 15h04
SEI_PF - 20579760 - Despacho.pdf
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