EDMUNDO JAVIER RUBILAR RAMADE - 08505.006517/2021-76
Processo nº 08505.006517/2021-76. Interessado(a) EDMUNDO JAVIER RUBILAR RAMADE Auto de Infração e Notificação nº 0183_01275_2021, que aplicou a pena de multa por infração ao disposto no art. 109, II, da Lei nº 13.445/2017. Defesa Administrativa requerendo a isenção de multa ante a alegação de hipossuficiência econômica, pela aplicação conjunta dos arts. 108 da Lei nº 13.445/2017, 305 e 309, § 4º do Decreto nº 9.199/2017 e 1º e seguintes da Portaria MJ 218/2018, bem como, no caso de cidadãos de países signatários do Acordo de Residência do Mercosul, do art. 3º do Decreto nº 6.975/2009. Juntada de documentos comprobatórios da situação de hipossuficiência econômica. Em consulta ao Sistema de Registro Nacional Migratório - SISMIGRA verifica-se que até a presente data constam 02(dois) requerimentos on line n°(s) 202105112016562483, datado de 11/05/2021 classificado como "ABERTO" e 202107121212196152, datada em 12/07/2021, classificado como "ABERTO" e formulados pelo ora autuado objetivando a regularização de sua situação migratória no território nacional, até então, não deu o devido prosseguimento. Defesa Administrativa não provida, com fulcro nos elementos fáticos e jurídicos coligidos aos autos. Determinação da manutenção do Auto de Infração e Notificação nº 0183_1275_2021. Ratificação do Termo de Notificação nº 0183_01223_2021, que determinou a saída voluntária ou a regularização da situação migratória, no prazo de 60 (sessenta) dias, contados da data de sua ciência, sob pena de deportação. Determinação de publicação no sítio eletrônico da Polícia Federal. Ciência ao(a) autuado(a)/defensor(a). Atualização dos sistemas STI-WEB e STI-MAR.
Atualizado em
08/10/2021 15h04
SEI_PF - 20557294 - Despacho.pdf
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