JIMI JUNIOR PACHECO MENDOZA - 08505.006540/2021-61
Processo nº 08505.006540/2021-61: Interessado: JIMI JUNIOR PACHECO MENDOZA, nacional da Colômbia. Auto de Infração e Notificação nº 0183_01234_2021, datado de 21/06/2021, que aplicou a pena de multa por suposta infração ao disposto no art. 109, II, da Lei nº 13.445/2017 (estada irregular no território nacional, após escoado o prazo legal). Termo de Notificação nº 0183_01196_2021, que determinou a regularização de sua situação migratória ou a saída voluntária do território nacional, no prazo de (60) sessenta dias, sob pena de deportação. Alega que desde o inicio da sua estadia procurou regularizar a situação perante os órgão administrativos, tanto que ingressou com o protocolo n° 201906131610461914 para a Autorização de Residência, com o qual se encontra"ARQUIVADO", e os protocolos n° 202107232142016633, datado de 23/07/2021, em aberto e 202107302058225716, datado de 30/07/2021 se encontra"INDEFERIDO".DEFESA ADMINISTRATIVA NÃO PROVIDA , com fulcro nos elementos fáticos e jurídicos coligidos aos autos. Manutenção do Auto de Infração n° 0183_01234_2021, bem como a multa nela discriminada. Manutenção do Termo de Notificação nº 0183_01196_2021, que determinou a saída voluntária ou a regularização da situação migratória, no prazo de 60 (sessenta) dias, contados da data de sua ciência, sob pena de deportação. Determinação de publicação no sítio eletrônico da Polícia Federal. Atualização dos sistemas STI-WEB e STI-MAR. Ciência ao(a) autuado(a)/defensor(a).
Atualizado em
08/10/2021 16h26
SEI_PF - 20251805 - Despacho.pdf — 169 KB