PEDRO CARLOS GUIMARAES - 08505.006244/2021-60
Processo nº 08505.006244/2021-60: Interessado: PEDRO CARLOS GUIMARAES, nacional de Angola. Auto de Infração e Notificação nº 0183_01196_2021, datado de 16/06/2021, que aplicou a pena de multa por suposta infração ao disposto no art. 109, II, da Lei nº 13.445/2017 (estada irregular no território nacional, após escoado o prazo legal). Termo de Notificação nº 0183_01163_2021, que determinou a regularização de sua situação migratória ou a saída voluntária do território nacional, no prazo de (60) sessenta dias, sob pena de deportação. Alega que é casado com uma cidadã brasileira JOANICE AZEVEDO DE ALMEIDA, portadora do RG 0870697331, diz que eles vivem em Angola, e ela veio para o Brasil em dezembro de 2019 para o acompanhamento do Pré-Natal e por causa da pandemia , e permaneceu aqui até então onde deu a luz a sua filha. Em consulta ao Sistema de Registro Nacional Migratório - SISMIGRA verifica-se que até a presente data constam os requerimentos on line n°(s) 202106212239561008, datado de 21/06/2021,202106281713515151, datado de 28/06/2021,202107052122500178,datado de 05/07/2021,202107281646118878 datado de 28/07/2021,202107290313085030, datado de 29/07/2021, 202108021901192763 datado de 02/08/2021,202108021918226112 datado de 02/08/2021, 202108090704232609 datado de 09/08/2021, 202108191512085084 datado de 15/08/2021, 202108161755416703 datado de 16/08/2021,202108171916082719 datado de 17/08/2021, 202108231213361782 datado de 23/08/2021,202108240842381925, datado de 24/08/2021, 202108260900008143, datado de 26/08/2021,202108272123235088, datado de 27/08/2021, 202108300903472399, datado de 30/08/2021,202108311314428913, datado de 31/08/2021, 202109010915526948, datado de 01/09/2021, 202109021019535760, datado de 02/09/2021 , 202109030412141143 datado de 03/09/2021, formulado pelo ora autuado com o objetivo de sua regularização junto ao SISMIGRA, usando de boa fé, fez vários requerimentos como citados acima. DEFESA ADMINISTRATIVA PROVIDA , com fulcro nos elementos fáticos e jurídicos coligidos aos autos. Isenção do Auto de Infração n° 0183_01196_2021, bem como a multa nele discriminada. Manutenção do Termo de Notificação nº 0183_01163_2021, que determinou a saída voluntária ou a regularização da situação migratória, no prazo de 60 (sessenta) dias, contados da data de sua ciência, sob pena de deportação. Determinação de publicação no sítio eletrônico da Polícia Federal. Atualização dos sistemas STI-WEB e STI-MAR. Ciência ao(a) autuado(a)/defensor(a).
Atualizado em
07/10/2021 11h31
SEI_PF - 20195529 - Despacho.pdf
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