HARPREET SINGH - 08505.006243/2021-15
Processo nº 08505.006243/2021-15: Interessado: HARPREET SINGH, nacional de Índia. Auto de Infração e Notificação nº 0183_01185_2021, datado de 16/06/2021, que aplicou a pena de multa por suposta infração ao disposto no art. 109, II, da Lei nº 13.445/2017 (estada irregular no território nacional, após escoado o prazo legal). Termo de Notificação nº 0183_01153_2021, que determinou a regularização de sua situação migratória ou a saída voluntária do território nacional, no prazo de (60) sessenta dias, sob pena de deportação. Alega que é "HIPOSSUFICIENTE" e não pode trabalhar no país. O imigrante é pobre, na acepção jurídica do termo, não estando em condições de pagar a multa, motivo polo qual, pedindo aplicação da isenção prevista no artigo 4°, inciso XII, 110, parágrafo único e 113, § 3° da Lei 13.445/2017 e 312 do Decreto 9.199//2017.A Mensagem Oficial-Circular nº 08/2020 (que complementa a Portaria nº 18-DIREX) dispõe em seu item 14.1.6 que "Visitantes que tenham ingressado durante o período de suspensão de prazos migratórios (entre 16/03/2020 e o dia 02/11/2020) poderão pleitear prorrogação de prazo se estiverem dentro do prazo concedido, e se a possibilidade estiver prevista no QGRV (Quadro Geral de Regime de Vistos)". Considerando que a autuada entrou no território nacional em 10/01/2021, o vencimento de sua estada se daria apenas em 09/02/2021, 68 dias após o retorno da contagem dos prazos, portanto, o aludido imigrante teria a possibilidade de solicitar a renovação de seu prazo como citado anteriormente. Em consulta ao Sistema de Registro Nacional Migratório - SISMIGRA verifica-se que até a presente data não consta nenhum requerimento ou registro formulado pelo ora autuado objetivando a regularização de sua situação migratória no território nacional.DEFESA ADMINISTRATIVA NÃO PROVIDA , com fulcro nos elementos fáticos e jurídicos coligidos aos autos. Manutenção do Auto de Infração n° 0183_01185_2021, bem como a multa nela discriminada. Manutenção do Termo de Notificação nº 0183_01153_2021, que determinou a saída voluntária ou a regularização da situação migratória, no prazo de 60 (sessenta) dias, contados da data de sua ciência, sob pena de deportação. Determinação de publicação no sítio eletrônico da Polícia Federal. Atualização dos sistemas STI-WEB e STI-MAR. Ciência ao(a) autuado(a)/defensor(a).
Atualizado em
28/10/2021 16h50
SEI_PF - 20190695 - Despacho.pdf
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