RENATO MARTINS DOS SANTOS - 08505.006363/2021-12
Processo nº 08505.006363/2021-12 Interessado: RENATO MARTINS DOS SANTOS, nacional de Português. Auto de Infração e Notificação nº 0183_01190_2021, datado de 16/06/2021, que aplicou a pena de multa por suposta infração ao disposto no art. 109, II, da Lei nº 13.445/2017 (estada irregular no território nacional, após escoado o prazo legal). Termo de Notificação nº 0183_01158_2021, que determinou a regularização de sua situação migratória ou a saída voluntária do território nacional, no prazo de (60) sessenta dias, sob pena de deportação. Defesa Administrativa requerendo o cancelamento da multa, alega que fez um pedido de Autorização no Ministério do Trabalho e Emprego, através do sistema "MIGRANTE WEB", processo n° 47039.003893/2021-12 datado de 04/03/2021 ou seja, 55(cinquenta e cinco) dias ANTES do segundo prazo de prorrogação dia 27/04/2021. O pedido de Autorização foi DEFERIDO e publicado dia 15/04/2021 no DOU n° 70, Seção 01, página 600. DEFESA ADMINISTRATIVA PROVIDA , com fulcro nos elementos fáticos e jurídicos coligidos aos autos. Isenção do Auto de Infração n° 0183_01190_2021, bem como a multa nela discriminada. Inativação do Termo de Notificação nº 0183_01158_2021, que determinou a saída voluntária ou a regularização da situação migratória, no prazo de 60 (sessenta) dias, contados da data de sua ciência, sob pena de deportação, visto que a imigrante foi multado indevidamente, e além do mais, fez a sua regularização junto ao SISMIGRA. eterminação de publicação no sítio eletrônico da Polícia Federal. Atualização dos sistemas STI-WEB e STI-MAR. Ciência ao(a) autuado(a)/defensor(a).
Atualizado em
07/10/2021 11h03
SEI_PF - 20179077 - Despacho.pdf
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