ALEJANDRO FLORES FRANCO - 08505.008091/2021-95
Processo nº 08505.008091/2021-95. Interessado(a) ALEJANDRO FLORES FRANCO. Auto de Infração e Notificação nº 0183_01172_2021, que aplicou a pena de multa por infração ao disposto no art. 109, II, da Lei nº 13.445/2017.Termo de Notificação nº 0183_01138_2021, que determinou a regularização de sua situação migratória ou a saída voluntária do território nacional, no prazo de (60) sessenta dias, sob pena de deportação Defesa Administrativa requerendo a isenção de multa ante a alegação de hipossuficiência econômica, pela aplicação conjunta dos arts. 108 da Lei nº 13.445/2017, 305 e 309, § 4º do Decreto nº 9.199/2017 e 1º e seguintes da Portaria MJ 218/2018, bem como, no caso de cidadãos de países signatários do Acordo de Residência do Mercosul, do art. 3º do Decreto nº 6.975/2009. Juntada de documentos comprobatórios da situação de hipossuficiência econômica. Falta de demonstração de interesse na regularização da situação migratória, ante a ausência de anotação de qualquer solicitação nesse sentido no Sistema de Registro Nacional Migratório - SISMIGRA. Veio acompanhar a sua irmã LORENA FLORES FRANCO e teve que permanecer no Brasil para tratamento médico da sua irmã Lorena Flores Franco que possui enfermidade inflamatório intrauterina de natureza desconhecida a qual lhe gera hemorragias graves e constantes, necessitando de tratamentos contínuo a qual se realiza atualmente no Sistema Único de Saúde no Brasil,. Defesa Administrativa provida, com fulcro nos elementos fáticos e jurídicos coligidos aos autos. Determinação da isenção do Auto de Infração e Notificação nº 0183_011723_2021. Ratificação do Termo de Notificação nº 0183_01138_2021, que determinou a saída voluntária ou a regularização da situação migratória, no prazo de 60 (sessenta) dias, contados da data de sua ciência, sob pena de deportação. Determinação de publicação no sítio eletrônico da Polícia Federal. Ciência ao(a) autuado(a)/defensor(a). Atualização dos sistemas STI-WEB e STI-MAR.
Atualizado em
26/10/2021 14h56
SEI_PF - 20158775 - Despacho.pdf
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