SELIM CEYLAN - 08505.005844/2021-19
Processo nº08505.005844/2021-19: Interessado: SELIM CEYLAN, nacional de Turquia. Auto de Infração e Notificação nº 0183_01163_2021, datado de 10/06/2021, que aplicou a pena de multa por suposta infração ao disposto no art. 109, II, da Lei nº 13.445/2017 (estada irregular no território nacional, após escoado o prazo legal). Termo de Notificação nº 0183_01130_2021, que determinou a regularização de sua situação migratória ou a saída voluntária do território nacional, no prazo de (60) sessenta dias, sob pena de deportação. Defesa Administrativa requerendo o cancelamento da multa e alega em todas as oportunidades lhe foi informado que o seu visto não estava vencido e sim "SUSPENSO" que quando a Policia Federal voltasse com o atendimento presencial, poderia pedir a prorrogação do visto para que pudesse retornar ao seu país.Em pesquisa ao Sistema de Tráfego Internacional - STI observa-se como última movimentação migratória do imigrante da sua saída do território nacional em 12/06/2021. Em consulta ao Sistema de Registro Nacional Migratório - SISMIGRA verifica-se que até a presente data não consta qualquer requerimento formulado pelo ora autuado objetivando a regularização de sua situação migratória no território nacional DEFESA ADMINISTRATIVA NÃO PROVIDA , com fulcro nos elementos fáticos e jurídicos coligidos aos autos. Manutenção do Auto de Infração n° 0183_01163_2021, bem como a multa nela discriminada. Inativação do Termo de Notificação nº 0183_01130_2021, que determinou a saída voluntária ou a regularização da situação migratória, no prazo de 60 (sessenta) dias, contados da data de sua ciência, sob pena de deportação, visto que a imigrante encontra-se fora do território brasileiro. Determinação de publicação no sítio eletrônico da Polícia Federal. Atualização dos sistemas STI-WEB e STI-MAR. Ciência ao(a) autuado(a)/defensor(a).
Atualizado em
05/10/2021 16h20
SEI_PF - 20155542 - Despacho.pdf — 142 KB