GERTRUDES FINEZA MANUEL - 08505.006018/2021-89
Processo nº 08505.006018/2021-89: Interessado: GERTRUDES FINEZA MANUEL, nacional de Angola. Auto de Infração e Notificação nº 0183_01160_2021, datado de 10/06/2021, que aplicou a pena de multa por suposta infração ao disposto no art. 109, II, da Lei nº 13.445/2017 (estada irregular no território nacional, após escoado o prazo legal). Termo de Notificação nº 0183_01127_2021, que determinou a regularização de sua situação migratória ou a saída voluntária do território nacional, no prazo de (60) sessenta dias, sob pena de deportação. Defesa Administrativa requerendo o cancelamento da multa e alega que estar gestante de 04(quatro) meses e realizou vários exames de ultrassonografia, conforme documentos anexos. Argumenta que foi detectado a presença de NÓDULOS MIOMETRIAIS HIPOECOGÊNICOS NA PAREDE CORPORAL ANTERIOR DO ÚTERO, causados por inflamação da região o que ocasionou a dificuldades de ir até a Policia Federal, para prorrogar/regularizar a sua situação migratória em tempo hábil. Alega que a sua passagem de retorno para a Angola, estava marcada para o dia 30/01/2021( documento anexo), e diz que foi afetada com a suspensão dos voos iniciada no dia 24/01/2021, não ficou por motivo próprio e sim por motivo de saúde. Isenção do Auto de Infração n° 0183_01160_2021, bem como a multa nela discriminada. Inativação do Termo de Notificação nº 0183_001127_2021, que determinou a saída voluntária ou a regularização da situação migratória, no prazo de 60 (sessenta) dias, contados da data de sua ciência, sob pena de deportação, visto que a imigrante encontra-se fora do território brasileiro. Determinação de publicação no sítio eletrônico da Polícia Federal. Atualização dos sistemas STI-WEB e STI-MAR. Ciência ao(a) autuado(a)/defensor(a).
Atualizado em
05/10/2021 17h17
SEI_PF - 20152358 - Despacho.pdf
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