MOHD HAMED SHAHEN ALHINNAWI - 08505.005741/2021-41
Processo nº 08505.005741/2021-41: Interessado: MOHD HAMED SHAHEN ALHINNAWI, nacional de Jordânio. Auto de Infração e Notificação nº 0183_01142_2021, datado de 08/06/2021, que aplicou a pena de multa por suposta infração ao disposto no art. 109, II, da Lei nº 13.445/2017 (estada irregular no território nacional, após escoado o prazo legal). Termo de Notificação nº 0183_01111_2021, que determinou a regularização de sua situação migratória ou a saída voluntária do território nacional, no prazo de (60) sessenta dias, sob pena de deportação. Defesa Administrativa requerendo o cancelamento da multa,devido a pandemia, não poder sair do País e voltar a seu pais de origem, e também por ser IDOSO(70 anos), e por motivo de "força maior". Em consulta ao Sistema de Registro Nacional Migratório - SISMIGRA verifica-se que até a presente data consta o requerimento on line n° 202103191308325593, datado de 19/03/2021, em aberto, formulado pelo ora autuado objetivando a regularização de sua situação migratória no território nacional.DEFESA ADMINISTRATIVA PROVIDA , com fulcro nos elementos fáticos e jurídicos coligidos aos autos. Isenção do Auto de Infração n° 0183_01143_2021, bem como a multa nela discriminada. Inativação do Termo de Notificação nº 0183_01112_2021, que determinou a saída voluntária ou a regularização da situação migratória, no prazo de 60 (sessenta) dias, contados da data de sua ciência, sob pena de deportação, visto que a imigrante encontra-se fora do território brasileiro. Determinação de publicação no sítio eletrônico da Polícia Federal. Atualização dos sistemas STI-WEB e STI-MAR. Ciência ao(a) autuado(a)/defensor(a).
Atualizado em
05/10/2021 17h21
SEI_PF - 20148407 - Despacho.pdf
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