BENJAMIN AQUINO - 08505.005735/2021-93
Processo nº 08505.005735/2021-93: Interessado: BENJAMIN AQUINO, nacional de Argentina. Auto de Infração e Notificação nº 0183_01138_2021, datado de 08/06/2021, que aplicou a pena de multa por suposta infração ao disposto no art. 109, II, da Lei nº 13.445/2017 (estada irregular no território nacional, após escoado o prazo legal). Termo de Notificação nº 0183_01106_2021, que determinou a regularização de sua situação migratória ou a saída voluntária do território nacional, no prazo de (60) sessenta dias, sob pena de deportação. Defesa Administrativa requerendo o cancelamento da multa e alega o autuado, em sua Defesa Administrativa, que não tem condições de pagar a multa que lhe foi imposta.Todavia, apresentou a "Declaração de Hipossuficiência Econômica" da sua situação de vulnerabilidade financeira. DEFESA ADMINISTRATIVA PROVIDA , com fulcro nos elementos fáticos e jurídicos coligidos aos autos. Isenção do Auto de Infração n° 0183_01138_2021, bem como a multa nela discriminada. Inativação do Termo de Notificação nº 0183_01106_2021, que determinou a saída voluntária ou a regularização da situação migratória, no prazo de 60 (sessenta) dias, contados da data de sua ciência, sob pena de deportação, visto que a imigrante regularizou-se junto ao SISMIGRA. Determinação de publicação no sítio eletrônico da Polícia Federal. Atualização dos sistemas STI-WEB e STI-MAR. Ciência ao(a) autuado(a)/defensor(a).
Atualizado em
06/10/2021 10h41
SEI_PF - 20137542 - Despacho.pdf
— 156 KB