CLARA FARINA ASCURRA - 08505.005659/2021-16
Processo nº 08505.005659/2021-16. Interessado(a) CLARA FARINA ASCURRA Auto de Infração e Notificação nº 0183_01121_2021, que aplicou a pena de multa por infração ao disposto no art. 109, II, da Lei nº 13.445/2017.Termo de Notificação nº 0183_01090_2021, que determinou a regularização de sua situação migratória ou a saída voluntária do território nacional, no prazo de (60) sessenta dias, sob pena de deportação. Defesa Administrativa requerendo a isenção de multa ante a alegação de hipossuficiência econômica, pela aplicação conjunta dos arts. 108 da Lei nº 13.445/2017, 305 e 309, § 4º do Decreto nº 9.199/2017 e 1º e seguintes da Portaria MJ 218/2018, bem como, no caso de cidadãos de países signatários do Acordo de Residência do Mercosul, do art. 3º do Decreto nº 6.975/2009. Juntada de documento comprobatório da sua entrada no território nacional em 08/02/2020.situação de hipossuficiência econômica.Em pesquisa ao Sistema de Tráfego Internacional - STI observa-se que a referida imigrante ingressou no território nacional como "CLANDESTINA". Em consulta ao Sistema de Registro Nacional Migratório - SISMIGRA verifica-se que até a presente data constam os requerimentos on line n°(s) 202009281726346637, datado de 28/09/2020, 202009281744102393, datado de 28/09/2020, 202106051851046114, datado de 05/06/2021 e 202009281740416036. datado de 07/06/2021 em ANÁLISE, formulados pela ora autuada objetivando a regularização de sua situação migratória no território nacional. Defesa Administrativa não provida, com fulcro nos elementos fáticos e jurídicos coligidos aos autos. Determinação da manutenção do Auto de Infração e Notificação nº 0183_01121_2021. Ratificação do Termo de Notificação nº 0183_01090_2021, que determinou a saída voluntária ou a regularização da situação migratória, no prazo de 60 (sessenta) dias, contados da data de sua ciência, sob pena de deportação. Determinação de publicação no sítio eletrônico da Polícia Federal. Ciência ao(a) autuado(a)/defensor(a). Atualização dos sistemas STI-WEB e STI-MAR.
Atualizado em
05/10/2021 16h16
SEI_PF - 20129484 - Despacho.pdf
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