ROY ANTHONY IZQUIERDO LOOR - 08505.006466/2021-82
Processo nº 08505.006466/2021-82. Interessado(a) ROY ANTHONY IZQUIERDO LOOR Auto de Infração e Notificação nº 0183_01126_2021, que aplicou a pena de multa por infração ao disposto no art. 109, II, da Lei nº 13.445/2017.Termo de Notificação nº 0183_01095_2021, que determinou a regularização de sua situação migratória ou a saída voluntária do território nacional, no prazo de (60) sessenta dias, sob pena de deportação. Defesa Administrativa requerendo a isenção de multa ante a alegação de hipossuficiência econômica, pela aplicação conjunta dos arts. 108 da Lei nº 13.445/2017, 305 e 309, § 4º do Decreto nº 9.199/2017 e 1º e seguintes da Portaria MJ 218/2018, bem como, no caso de cidadãos de países signatários do Acordo de Residência do Mercosul, do art. 3º do Decreto nº 6.975/2009. Juntada de documentos comprobatórios da situação de hipossuficiência econômica. Em pesquisa ao Sistema de Tráfego Internacional - STI observa-se que o referido imigrante ingressou no território nacional em 04/03/2021, na condição de turista, com prazo de estada de 90 (noventa) dias. Em consulta ao Sistema de Registro Nacional Migratório - SISMIGRA verifica-se que até a presente data constam os requerimentos n°(s) 202104151251058524, datado de 15/04/2021 , 202105041913051350, datado de 13/07/2021 em estado de ANÁLISE e 202103241523258218, datado de 18/08/2021 em estado de SUSPENSÃO, formulado pelo ora autuado objetivando a regularização de sua situação migratória no território nacional. Defesa Administrativa provida, com fulcro nos elementos fáticos e jurídicos coligidos aos autos. Determinação da isenção do Auto de Infração e Notificação nº 0183_01126_2021. Inativação do Termo de Notificação nº 0183_01095_2021, que determinou a saída voluntária ou a regularização da situação migratória, no prazo de 60 (sessenta) dias, contados da data de sua ciência, sob pena de deportação. Determinação de publicação no sítio eletrônico da Polícia Federal. Ciência ao(a) autuado(a)/defensor(a). Atualização dos sistemas STI-WEB e STI-MAR.
Atualizado em
08/10/2021 15h17
SEI_PF - 20127258 - Despacho.pdf
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