MYRIAM ATAF DOMINIQUE SHALAYEL - 08505.005630/2021-34
Processo nº 08505.005630/2021-34: Interessada: MYRIAM ATAF DOMINIQUE SHALAYEL, nacional da Alemanha. Auto de Infração e Notificação nº 0183_01114_2021, datado de 07/06/2021, que aplicou a pena de multa por suposta infração ao disposto no art. 109, II, da Lei nº 13.445/2017 (estada irregular no território nacional, após escoado o prazo legal). Termo de Notificação nº 0183_01083_2021, que determinou a regularização de sua situação migratória ou a saída voluntária do território nacional, no prazo de (60) sessenta dias, sob pena de deportação. Defesa Administrativa requerendo o cancelamento da multa. Acrescento mais que, ainda que compareceu a esta unidade policial no dia 07 de junho de 2021 para ser atuado pelo fato de ultrapassar o limite estabelecido pelo Decreto n° 7.821/12 de 05/10/2012, que promulga o Acordo entre a República Federativa do Brasil e a União Europeia sendo a estadia da Alemanha no país(Brasil) apenas de 90(noventa) dias e o prazo não poderia ser prorrogado sendo o mesma classificada como turista. DEFESA ADMINISTRATIVA NÃO PROVIDA , com fulcro nos elementos fáticos e jurídicos coligidos aos autos. A manutenção do Termo de Notificação nº 0183_01083_2021, que determinou a saída voluntária ou a regularização da situação migratória, no prazo de 60 (sessenta) dias, contados da data de sua ciência, sob pena de deportação. Determinação de publicação no sítio eletrônico da Polícia Federal. Atualização dos sistemas STI-WEB e STI-MAR. Ciência ao(a) autuado(a)/defensor(a).
Atualizado em
06/10/2021 10h28
SEI_PF - 20112027 - Despacho.pdf
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