ALEXANDRA CAROLINA LIMA SALAZAR - 08505.005841/2021-77
Processo nº 08505.005841/2021-77: Interessada: ALEXANDRA CAROLINA LIMA SALAZAR, nacional de Equador. Auto de Infração e Notificação nº 0183_01124_2021, datado de 07/06/2021, que aplicou a pena de multa por suposta infração ao disposto no art. 109, II, da Lei nº 13.445/2017 (estada irregular no território nacional, após escoado o prazo legal). Defesa Administrativa requerendo o cancelamento da multa, por ser pessoa em situação de necessidade econômica, de Hipossuficiência, mas devido a pandemia passou a ter dificuldades financeiras.Em pesquisa ao Sistema de Tráfego Internacional - STI observa-se que a referida imigrante ingressou no território nacional em 03/05/2019, na condição de RESIDENTE, com prazo de estada de até 26/02/2021. Em consulta ao Sistema de Registro Nacional Migratório - SISMIGRA verifica-se que existe um registro VENCIDO , RNE F0725725, classificado como "TEMPORÁRIA" Amparo Legal 209- Acordo Residência e Mercosul e Associados Expedido em 03/05/2019 e validade em 26/062021, até a presente data constam os requerimentos on line n°(s) 202101141048343955, datado de 14/01/2021 , 202101290847300491, datado de 29/01/2021 e 202108241800590896, datado de 24/08/2021, formulados pela ora autuada objetivando a regularização de sua situação migratória no território nacional.DEFESA ADMINISTRATIVA NÃO PROVIDA , com fulcro nos elementos fáticos e jurídicos coligidos aos autos. Manutenção do Auto de Infração n° 0183_01124_2021, bem como a multa nela discriminada. Determinação de publicação no sítio eletrônico da Polícia Federal. Atualização dos sistemas STI-WEB e STI-MAR. Ciência ao(a) autuado(a)/defensor(a).
Atualizado em
05/10/2021 12h15
SEI_PF - 20097725 - Despacho.pdf — 146 KB