KAI HAN - 08505.006413/2021-61
Processo nº 08505.006413/2021-61: Interessado: KAI HAN, nacional de China. Auto de Infração e Notificação nº 0183_01127_2021, datado de 07/06/2021, que aplicou a pena de multa por suposta infração ao disposto no art. 109, II, da Lei nº 13.445/2017 (estada irregular no território nacional, após escoado o prazo legal). Termo de Notificação nº 0183_01096_2021, que determinou a regularização de sua situação migratória ou a saída voluntária do território nacional, no prazo de (60) sessenta dias, sob pena de deportação. Defesa Administrativa INTEMPESTIVA requerendo o cancelamento da multa e o reembolso da multa paga. "Todavia, de acordo com a Portaria nº 21-DIREX/PF, de 02 de fevereiro de 2021, que entrou em vigor no dia 15/03/2021, o autuado teria direito à prorrogação extraordinária, com fulcro no artigo 4º: "Em caso de impossibilidade de saída do Brasil dentro do prazo de estada concedido em razão de restrições impostas por terceiro país, o visitante poderá solicitar, justificadamente, a prorrogação extraordinária da data de sua saída, ainda que extrapole os limites do ano migratório". Em consulta ao Sistema de Registro Nacional Migratório - SISMIGRA verifica-se que até a presente data não consta qualquer requerimento ou registro formulado pelo ora autuado objetivando a regularização de sua situação migratória no território nacional DEFESA ADMINISTRATIVA NÃO PROVIDA , com fulcro nos elementos fáticos e jurídicos coligidos aos autos. Inativação do Auto de Infração n° 0183_01127_2021, haja vista o pagamento da multa em 17/06/2021. Manutenção do Termo de Notificação nº 0183_01096_2021, que determinou a saída voluntária ou a regularização da situação migratória, no prazo de 60 (sessenta) dias, contados da data de sua ciência, sob pena de deportação, visto que a imigrante encontra-se fora do território brasileiro. Determinação de publicação no sítio eletrônico da Polícia Federal. Atualização dos sistemas STI-WEB e STI-MAR. Ciência ao(a) autuado(a)/defensor(a).
Atualizado em
05/10/2021 16h59
SEI_PF - 20095525 - Despacho.pdf
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