JOSE ALCIDES DOMINGUEZ ROJAS - 08505.005838/2021-53
Processo nº 08505.005838/2021-53: Interessado: JOSE ALCIDES DOMINGUEZ ROJAS, nacional da argentino, Auto de Infração e Notificação n° 0183_01104_2021, datado de 02/06/2021, que aplicou a pena de multa por suposta infração ao disposto no art. 109, II, da Lei nº 13.445/2017 (estada irregular no território nacional, após escoado o prazo legal). Termo de Notificação nº 0183_01072_2021, que determinou a regularização de sua situação migratória ou a saída voluntária do território nacional, no prazo de (60) sessenta dias, sob pena de deportação. Defesa Administrativa requerendo o cancelamento da multa, alegando também a PORTARIA n° 218, de 27 de fevereiro de 2018, avaliação da condição de Hipossuficiência Econômica para fins de isenção das taxas para obtenção de documentos de regularização migratória e de pagamento de multas. O QGRV (Quadro Geral de Regime de Vistos)". Considerando que o autuado entrou no território nacional em 22/01/2020, o vencimento de sua estada se daria apenas em 21/04/2020, portanto, o aludido imigrante teria a possibilidade de solicitar a renovação de seu prazo como citado anteriormente, mas não o fez.Em pesquisa ao Sistema de Tráfego Internacional - STI observa-se que o referido imigrante ingressou no território nacional em 22/01/2020, na condição de turista, com prazo de estada de 90 (noventa) dias com estadia até 21/04/2020. Em consulta ao Sistema de Registro Nacional Migratório - SISMIGRA verifica-se que até a presente data consta 01(um) requerimento on line n° 202102021623221322, datado de 02/02/2021,formulado pelo ora autuado objetivando a regularização de sua situação migratória no território nacional, em aberto, sem prosseguimento, e pesquisando Sistema de Tráfego Internacional - STI , o mesmo saiu do território nacional em 14/08/2021. DEFESA ADMINISTRATIVA NÃO PROVIDA , com fulcro nos elementos fáticos e jurídicos coligidos aos autos. A inativação do Termo de Notificação nº 0183_01072_2021, que determinou a saída voluntária ou a regularização da situação migratória, no prazo de 60 (sessenta) dias, contados da data de sua ciência, sob pena de deportação, que o mesmo saiu do território nacional em 14/08/2021. Determinação de publicação no sítio eletrônico da Polícia Federal. Atualização dos sistemas STI-WEB e STI-MAR. Ciência ao(a) autuado(a)/defensor(a).
Atualizado em
27/10/2021 14h55
SEI_PF - 20062973 - Despacho.pdf
— 188 KB