ALAN RODRIGO CHOQUEHUANCA LIMACHI - 08505.006096/2021-83
Processo nº 08505.006096/2021-83: Interessado: ALAN RODRIGO CHOQUEHUANCA LIMA CHI, nacional da argentino, Autos de Infrações e Notificações n°(s) 0183_01102_2021 e 0183_01103_2021, datado de 02/06/2021, que aplicou a pena de multa por suposta infração ao disposto no art. 109, II, da Lei nº 13.445/2017 (estada irregular no território nacional, após escoado o prazo legal). Termo de Notificação nº 0183_01070_2021, que determinou a regularização de sua situação migratória ou a saída voluntária do território nacional, no prazo de (60) sessenta dias, sob pena de deportação. Defesa Administrativa requerendo o cancelamento da multa.Em pesquisa ao Sistema de Tráfego Internacional - STI observa-se que o referido imigrante ingressou no território nacional em 29/12/2016, na condição de TEMPORÁRIO V, com prazo de estada de 702 (setecentos e dois) dias. Em consulta ao Sistema de Registro Nacional Migratório - SISMIGRA verifica-se que até a presente data consta registro RNE G3116765 classificado como "TEMPORÁRIO V" com vencimento até 02/12/2018, vencido, e não possuiu nenhum requerimento formulado pelo ora autuado objetivando a regularização de sua situação migratória no território nacional. DEFESA ADMINISTRATIVA NÃO PROVIDA , com fulcro nos elementos fáticos e jurídicos coligidos aos autos. A manutenção do Termo de Notificação nº 0183_01070_2021, que determinou a saída voluntária ou a regularização da situação migratória, no prazo de 60 (sessenta) dias, contados da data de sua ciência, sob pena de deportação. Determinação de publicação no sítio eletrônico da Polícia Federal. Atualização dos sistemas STI-WEB e STI-MAR. Ciência ao(a) autuado(a)/defensor(a).
Atualizado em
05/10/2021 12h08
SEI_PF - 20056488 - Despacho.pdf
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