ROSEMARY GLADYS ALANOCA BAUTISTA - 08505.008072/2021-69
Processo nº 08505.008072/2021-69. Interessado(a) ROSEMARY GLADYS ALANOCA BAUTISTA Auto de Infração e Notificação nº 0183_01100_2021, que aplicou a pena de multa por infração ao disposto no art. 109, II, da Lei nº 13.445/2017. Termo de Notificação nº 0183_01068_2021, que determina que o imigrante deixe o país voluntariamente ou regularize sua situação migratória no prazo de 60 (sessenta) dias, contados da data de sua ciência, conforme previsto no artigo 109, II, da Lei nº 13.445/2017 e no artigo 307, II, do Decreto nº 9.199/2017, sob pena de DEPORTAÇÃO. Defesa Administrativa intempestiva requerendo a isenção de multa ante a alegação de hipossuficiência econômica, pela aplicação conjunta dos arts. 108 da Lei nº 13.445/2017, 305 e 309, § 4º do Decreto nº 9.199/2017 e 1º e seguintes da Portaria MJ 218/2018, bem como, no caso de cidadãos de países signatários do Acordo de Residência do Mercosul, do art. 3º do Decreto nº 6.975/2009. Juntada de documentos comprobatórios da situação de hipossuficiência econômica. Em pesquisa ao Sistema de Registro Nacional Migratório - SISMIGRA, observa-se que o(a) imigrante em comento procedeu à regularização de sua situação migratória em 10/08/2021, tendo sido registrado(a) sob o RNM V6498501, classificado como residente Amparo Legal 286 Art. 37 Lei 13.447/2017 com validade até 06/08/2030. Defesa Administrativa não provida, com fulcro nos elementos fáticos e jurídicos coligidos aos autos. Determinação da manutenção do Auto de Infração e Notificação nº 0183_01100_2021. Inativação do Termo de Notificação nº 0183_01068_2021, que determinou a saída voluntária ou a regularização da situação migratória, no prazo de 60 (sessenta) dias, contados da data de sua ciência, sob pena de deportação, haja vista a sua regularização. Determinação de publicação no sítio eletrônico da Polícia Federal. Ciência ao(a) autuado(a)/defensor(a). Atualização dos sistemas STI-WEB e STI-MAR.
Atualizado em
08/10/2021 11h19
SEI_PF - 20054438 - Despacho.pdf
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