ARMINDA TORREZ CAMPOS - 08505.008087/2021-27
Processo nº 08505.008087/2021-27. Interessado(a) ARMINDA TORREZ CAMPOS. Auto de Infração e Notificação nº 0183_01069_2021, que aplicou a pena de multa por infração ao disposto no art. 109, II, da Lei nº 13.445/2017. Defesa Administrativa requerendo a isenção de multa ante a alegação de hipossuficiência econômica, pela aplicação conjunta dos arts. 108 da Lei nº 13.445/2017, 305 e 309, § 4º do Decreto nº 9.199/2017 e 1º e seguintes da Portaria MJ 218/2018, bem como, no caso de cidadãos de países signatários do Acordo de Residência do Mercosul, do art. 3º do Decreto nº 6.975/2009. Juntada de documentos comprobatórios da situação de hipossuficiência econômica. Defesa apresentada TEMPESTIVAMENTE.Em consulta ao Sistema de Registro Nacional Migratório - SISMIGRA verifica-se que até a presente data constam os requerimentos on line n°(s) 202105071513457779, datado de 07/05/2021, 202108061118090119, datado de 06/05/2021, 202108061128153314, datado de 06/08/2021, formulados pela ora autuada objetivando a regularização de sua situação migratória no território nacional, esta em aberto , sem prosseguimento.Falta de demonstração de interesse na regularização da situação migratória, ante a anotação do requerimentos nesse sentido no Sistema de Registro Nacional Migratório - SISMIGRA. Defesa Administrativa não provida, com fulcro nos elementos fáticos e jurídicos coligidos aos autos. Determinação da manutenção do Auto de Infração e Notificação nº 0183_01463_2019. Manutenção do Termo de Notificação n° 0183_01039_2021. Determinação de publicação no sítio eletrônico da Polícia Federal. Ciência ao(a) autuado(a)/defensor(a). Atualização dos sistemas STI-WEB e STI-MAR.
Atualizado em
26/10/2021 14h41
SEI_PF - 20042383 - Despacho.pdf
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