OSCIEL ANTONI VASQUEZ ESCOBAR - 08505.005579/2021-61
Processo nº 08505.005579/2021-61, interessado: OSCIEL ANTONI VASQUEZ ESCOBAR, Chilena. Auto de Infração e Notificação nº 0183_01032_2021, que aplicou a pena de multa por infração ao disposto no art. 109, II, da Lei nº 13.445/2017. Termo de Notificação nº 0183_01011_2021, que determinou a sua saída voluntária do território nacional, no prazo de 60 (sessenta) dias, ou a regularização da situação migratória, sob pena de deportação. Defesa Administrativa requerendo a isenção de multa ante a alegação da impossibilidade de saída do território nacional dentro do prazo regular de estada em razão de seus sérios problemas de saúde, conforme os diversos documentos médicos apresentados e cancelamentos dos seus voos. Defesa Administrativa provida, com fulcro nos elementos fáticos e jurídicos coligidos aos autos, em razão da caracterização de "força maior" que impossibilitou a sua saída do território nacional dentro do prazo regular de estada. Declaração da insubsistência do Auto de Infração e Notificação nº 0183_01032_2021, bem como da multa nele discriminada. Determinação da manutenção do Termo de Notificação nº 0183_01011_202, que determinou que o autuado deixe o país voluntariamente ou regularize sua situação migratória no prazo de 60 (sessenta) dias, contados da data de sua ciência, conforme previsto no artigo 109, II, da Lei nº 13.445/2017 e no artigo 307, II, do Decreto nº 9.199/2017, sob pena de DEPORTAÇÃO, nos termos dos artigos 50 a 53 da Lei nº 13.445/2017 e artigos 187 a 191 do Decreto nº 9.199/2017. Determinação de atualização dos sistemas STI-WEB e STI-MAR. Determinação de publicação no sítio eletrônico da Polícia Federal. Ciência ao autuado/defensor.
Atualizado em
26/08/2021 12h16
SEI_PF - 19966428 - Despacho.pdf
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