JUAN FRANCISCO OVALLE PINZON - 08505.005448/2021-83
Processo nº 08505.005448/2021-83. Interessado(a) JUAN FRANCISCO OVALLE PINZON. Auto de Infração e Notificação nº 0183_00978_2021, que aplicou a pena de multa por infração ao disposto no art. 109, II, da Lei nº 13.445/2017.Termo de Notificação nº 0183_00970_2021, determinando que o autuado proceder à regularização de sua situação migratória ou deixar, voluntariamente, o território nacional, no prazo de 60 (sessenta) dias, sob pena de deportação Defesa Administrativa requerendo a isenção de multa ante a argumentação que teve, por um lapso e somado a pandemia do coronavírus , não procurei renovar a autorização de permanência no País, infringindo dispositivo legal, por acreditar que não seria necessária a renovação neste momento que assola não só o Brasil, mas o mundo todo. Pela aplicação conjunta dos arts. 108 da Lei nº 13.445/2017, 305 e 309, § 4º do Decreto nº 9.199/2017 e 1º e seguintes da Portaria MJ 218/2018, bem como, no caso de cidadãos de países signatários do Acordo de Residência do Mercosul, do art. 3º do Decreto nº 6.975/2009. Falta de demonstração de interesse na regularização da situação migratória, verifica-se que até a presente data não consta nenhum registro ou requerimento, formulado pelo ora autuado objetivando a regularização de sua situação migratória no território nacional- SISMIGRA. Defesa Administrativa não provida, com fulcro nos elementos fáticos e jurídicos coligidos aos autos. Determinação da manutenção do Auto de Infração e Notificação nº 0183_00978_2021. Determinação da manutenção do Termo de Notificação nº 0183_00970_2021, que determina a saída voluntária ou a regularização da situação migratória, no prazo de 60 (sessenta) dias, contados da data de sua ciência, sob pena de deportação. Determinação de publicação no sítio eletrônico da Polícia Federal. Ciência ao(a) autuado(a)/defensor(a). Atualização dos sistemas STI-WEB e STI-MAR.
Atualizado em
26/10/2021 14h00
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