LIZET CHAVEZ VILLALPANDO - 08505.005415/2021-33
Processo nº 08505.005415/2021-33. Interessado(a) LIZET CHAVEZ VILLALPANDO. Auto de Infração e Notificação nº 0183_00980_2021, que aplicou a pena de multa por infração ao disposto no art. 109, II, da Lei nº 13.445/2017. Defesa Administrativa requerendo a isenção de multa ante a argumentação que teve a pretensão de regularizar a sua situação migratória.Termo de Notificação nº 0183_00972_2021, determinando que a autuada proceder à regularização de sua situação migratória ou deixar, voluntariamente, o território nacional, no prazo de 60 (sessenta) dias, sob pena de deportação Pela aplicação conjunta dos arts. 108 da Lei nº 13.445/2017, 305 e 309, § 4º do Decreto nº 9.199/2017 e 1º e seguintes da Portaria MJ 218/2018, bem como, no caso de cidadãos de países signatários do Acordo de Residência do Mercosul, do art. 3º do Decreto nº 6.975/2009. Em consulta ao Sistema de Registro Nacional Migratório - SISMIGRA verifica-se que até a presente data constam os requerimentos on line n°(s) 202008191509228416, datado de 19/08/2020, 2021005171054411252, datado de 17/05/2021, 202105171103403184, datado de 17/05/2021, 202106021630045482, datado de 02/06/2021, 202103231610406441, datado de 23/06/2021,formulados pela ora autuada que esta em aberto, sem prosseguimento, até então, boa fé, por falta de agendamento, objetivando a regularização de sua situação migratória no território nacional. Defesa Administrativa provida, com fulcro nos elementos fáticos e jurídicos coligidos aos autos. Determinação da isenção do Auto de Infração e Notificação nº 0183_00980_2021. Outrossim, determino a manutenção do Termo de Notificação nº 0183_00972_2021, que determina que o imigrante deixe o país voluntariamente ou regularize sua situação migratória no prazo de 60 (sessenta) dias, contados da data de sua ciência, conforme previsto no artigo 109, II, da Lei nº 13.445/2017 e no artigo 307, II, do Decreto nº 9.199/2017, sob pena de DEPORTAÇÃO. Determinação de publicação no sítio eletrônico da Polícia Federal. Ciência ao(a) autuado(a)/defensor(a). Atualização dos sistemas STI-WEB e STI-MAR.
Atualizado em
26/08/2021 12h27
SEI_PF - 19949297 - Despacho.pdf
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