ROMULO GUSTAVO MARTINI LOAYZA - 08505.005614/2021-41
Processo nº 08505.005614/2021-41. Interessado(a) ROMULO GUSTAVO MARTINI LOAYZA. Auto de Infração e Notificação nº 0183_01052_2021, que aplicou a pena de multa por infração ao disposto no art. 109, II, da Lei nº 13.445/2017. Defesa Administrativa requerendo a isenção de multa ante a argumentação que teve a pretensão de regularizar a sua situação migratória. Pela aplicação conjunta dos arts. 108 da Lei nº 13.445/2017, 305 e 309, § 4º do Decreto nº 9.199/2017 e 1º e seguintes da Portaria MJ 218/2018, bem como, no caso de cidadãos de países signatários do Acordo de Residência do Mercosul, do art. 3º do Decreto nº 6.975/2009. Falta de demonstração de interesse na regularização da situação migratória, verifica-se que até a presente data consta o requerimento on line n° 202103171319256360, formulado pelo ora autuado que esta em aberto, sem prosseguimento, objetivando a regularização de sua situação migratória no território nacional- SISMIGRA. Pesquisando o requerente no STI-MAR consta um ALERTA, PROCURADO PARA EXPULSÃO, DELEMIG/DREX/SR/PF/SP , datado de 27/05/2021 e DPF/MII/SP, datado de 04/12/2019. No dia 27/05/2021 foi confeccionado a NOTIFICAÇÃO DE DETERMINAÇÃO DE EXPULSÃO. A expulsão do requerente foi decretada no dia 03/12/2019, e publicada no Diário Oficial da União do dia 4 subsequente, ficando, ainda, NOTIFICADO, acerca do prazo de 10(dez) dias para interposição de pedido de reconsideração, contados a partir da presente notificação, a qual reputar-se-á como válida para todos os atos de procedimento em curso. Ademais, vencido o prazo acima indicado sem que tenha sido apresentado o pedido de reconsideração.Defesa Administrativa não provida, com fulcro nos elementos fáticos e jurídicos coligidos aos autos. Determinação da manutenção do Auto de Infração e Notificação nº 0183_01052_2021. Determinação de publicação no sítio eletrônico da Polícia Federal. Ciência ao(a) autuado(a)/defensor(a). Atualização dos sistemas STI-WEB e STI-MAR.
Atualizado em
07/10/2021 10h53
SEI_PF - 19948103 - Despacho.pdf
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