MARISOL HUANCA ARUQUIPA - 08505.006560/2021-31
Processo nº 08505.006560/2021-31. Interessado(a) MARISOL HUANCA ARUQUIPA. Auto de Infração e Notificação nº 0183_00901_2021, que aplicou a pena de multa por infração ao disposto no art. 109, II, da Lei nº 13.445/2017.Termo de Notificação nº 0183_00905_2021, determinando que a autuada proceder à regularização de sua situação migratória ou deixar, voluntariamente, o território nacional, no prazo de 60 (sessenta) dias, sob pena de deportação Defesa Administrativa o cartão de entrada e saiu dia 21/06/2021.Pagou a multa de R$ 100,00(cem reais) no dia 17/05/2021. Em pesquisa ao Sistema de Tráfego Internacional - STI observa-se que a referida imigrante ingressou no território nacional , na condição de CLANDESTINA, Em consulta ao Sistema de Registro Nacional Migratório - SISMIGRA verifica-se que até a presente data consta o requerimento on line n° 202008130059254267, formulado pela ora autuada que esta em análise, objetivando a regularização de sua situação migratória no território nacional. Defesa Administrativa provida, com fulcro nos elementos fáticos e jurídicos coligidos aos autos. Determinação da isenção do Auto de Infração e Notificação nº 0183_00901_2021. Determinação da inativação do Termo de Notificação nº 0183_00905_2021, que determina a saída voluntária ou a regularização da situação migratória, no prazo de 60 (sessenta) dias, contados da data de sua ciência, sob pena de deportação, haja vista que a mesma retornou no dia 26/01/2021. Determinação de publicação no sítio eletrônico da Polícia Federal. Ciência ao(a) autuado(a)/defensor(a). Atualização dos sistemas STI-WEB e STI-MAR.
Atualizado em
26/10/2021 13h52
SEI_PF - 19942529 - Despacho.pdf
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