JUAN GABRIEL CASTILLO APAZA - 08505.005616/2021-31
Processo nº 08505.005616/2021-31. Interessado: JUAN GABRIEL CASTILLO APAZA, de nacionalidade boliviano. Auto de Infração e Notificação nº 0183_01046_2021, datado de 18/02/2021, que aplicou a pena de multa por infração ao disposto no art. 109, II, da Lei nº 13.445/2017. Defesa Administrativa requerendo a isenção de multa ante a alegação de hipossuficiência econômica. Juntada da documentação comprobatória da situação de vulnerabilidade financeira. Comprovação da regularização da situação migratória. Em consulta ao Sistema de Registro Nacional Migratório - SISMIGRA verifica-se que até a presente consta no SISMIGRA. o registro n° RNM V523553J , Amparo Legal 211 - ART. 5, Acordo Residente Mercosul e Associados , classificado como "RESIDENTE" com vencimento até 27/05/2030. Defesa Administrativa provida, com fulcro nos elementos fáticos e jurídicos coligidos aos autos, com base na Lei nº 13.445/2017, no Decreto nº 9.199/2017 e na Portaria MJ nº 218/2018. Determinação de inativação do Auto de Infração e Notificação nº 0183_01046_2021, bem como da multa nele discriminada. Determinação de publicação no sítio eletrônico da Polícia Federal. Determinação de atualização dos sistemas STI/WEB e STI/MAR. Ciência à autuada/defensor(a).
Atualizado em
26/08/2021 11h51
SEI_PF - 19901147 - Despacho.pdf
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