JONNATHAN JOSE GAMBOA VILLARROEL - 08505.005657/2021-27
Processo nº 08505.005657/2021-27. Interessada: JONNATHAN JOSE GAMBOA VILLARROEL, de nacionalidade venezuelana. Auto de Infração e Notificação nº 0183_01074_2021, que aplicou a pena de multa por infração ao disposto no art. 109, II, da Lei nº 13.445/2017. Termo de Notificação nº 0183_01044_2021, determinando que o autuado proceder à regularização de sua situação migratória ou deixar, voluntariamente, o território nacional, no prazo de 60 (sessenta) dias, sob pena de deportação. Defesa Administrativa requerendo a isenção de multa ante a alegação de hipossuficiência econômica, pela aplicação conjunta dos arts. 108 da Lei nº 13.445/2017, 305 e 309, § 4º do Decreto nº 9.199/2017 e 1º e seguintes da Portaria MJ nº 218/2018. Apresentando a "DECLARAÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA ECONÔMICA". Em consulta ao Sistema de Registro Nacional Migratório - SISMIGRA verifica-se que o imigrante em comento ainda não procedeu à regularização de sua situação migratória junto à Polícia Federal, possuindo vários n°s de requerimentos on line 2021003171544568869, datado de 17/03/2021, 202103171722364067, datado de 17/03/2021, 202105271506285545, SUSPENSO em 27/05/2021, 202105280913595045 datado de 28/05/2021, 202107240802228089, datado em 24/07/2021, 2021072911612575698 datado em 29/07/2021 e 202108112053569174, datado de 11/08/2021 estão em abertos. Defesa Administrativa não provida, com fulcro nos elementos fáticos e jurídicos coligidos aos autos. Determinação a manutenção do Auto de Infração e Notificação nº 0183_01074_2021. Determinação da manutenção do Termo de Notificação nº 0183_01044_2021. Determinação de publicação no sítio eletrônico da Polícia Federal. Ciência à autuada/defensor(a).ficando aberto o prazo recursal em face desta Decisão à instância imediatamente superior, no prazo de dez (10) dias a contar da publicação, conforme disposto no § 8º do artigo 309 do Decreto nº 9.199/2017.
Atualizado em
26/08/2021 11h14
SEI_PF - 19890192 - Despacho.pdf
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