ALEXIS ALEXANDER GARCIA - 08505.005970/2021-65
Processo nº 08505.005970/2021-65. Interessada: ALEXIS ALEXANDER GARCIA, de nacionalidade venezuelana. Auto de Infração e Notificação nº 0183_00078_2021, que aplicou a pena de multa por infração ao disposto no art. 109, II, da Lei nº 13.445/2017. Termo de Notificação nº 0183_00143_2021, determinando que o autuado proceder à regularização de sua situação migratória ou deixar, voluntariamente, o território nacional, no prazo de 60 (sessenta) dias, sob pena de deportação. Defesa Administrativa requerendo a isenção de multa ante a alegação de hipossuficiência econômica, pela aplicação conjunta dos arts. 108 da Lei nº 13.445/2017, 305 e 309, § 4º do Decreto nº 9.199/2017 e 1º e seguintes da Portaria MJ nº 218/2018. Juntada de documentação comprobatória da situação de hipossuficiência econômica. Em consulta ao Sistema de Registro Nacional Migratório - SISMIGRA verifica-se que o imigrante em comento procedeu à regularização de sua situação migratória junto à Polícia Federal, possuindo RNM n° F390789V classificado como ""PROVISÓRIO" Amparo Legal 290 ART. 2 DECRETO 9277/2018 Exp. em 10/08/2021 co validade até 05/08/2022. Apresentando a "DECLARAÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA ECONÔMICA". Defesa Administrativa provida, com fulcro nos elementos fáticos e jurídicos coligidos aos autos. Determinação isenção do Auto de Infração e Notificação nº 0183_00078_2021. Determinação da inativação do Termo de Notificação nº 0183_00143_2021. Determinação de publicação no sítio eletrônico da Polícia Federal. Ciência à autuada/defensor(a). Atualização dos sistemas STI-WEB e STI-MAR.
Atualizado em
26/10/2021 13h41
SEI_PF - 19885085 - Despacho.pdf
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