ZHOU PENGQI - 08505.005658/2021-71
Processo nº 08505.005658/2021-71. Interessado(a )ZHOU PENGQI. Auto de Infração e Notificação nº 183_01061_2021, que aplicou a pena de multa por infração ao disposto no art. 109, II, da Lei nº 13.445/2017. Defesa Administrativa requerendo a isenção de multa ante a alegação de hipossuficiência econômica, pela aplicação conjunta dos arts. 108 da Lei nº 13.445/2017, 305 e 309, § 4º do Decreto nº 9.199/2017 e 1º e seguintes da Portaria MJ 218/2018. Juntada de documentos comprobatórios da situação de hipossuficiência econômica,"DECLARAÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA ECONÔMICA". Em consulta ao Sistema de Registro Nacional Migratório - SISMIGRA verifica-se que até a presente data consta o registro RNM n° F369038C , classificada como "PROVISÓRIO" , com Amparo Legal 290 Art. 2 DECRETO 9277/2018, expedido em 22/06/2021 e com validade até 17/06/2022.. Defesa Administrativa provida, com fulcro nos elementos fáticos e jurídicos coligidos aos autos. Determinação da isenção do pagamento da multa aplicada através do Auto de Infração e Notificação nº 183_01061_2021. Outrossim, determino a inativação do Termo de Notificação nº 0183_01033_2021, que determina que o imigrante deixe o país voluntariamente ou regularize sua situação migratória no prazo de 60 (sessenta) dias, contados da data de sua ciência, conforme previsto no artigo 109, II, da Lei nº 13.445/2017 e no artigo 307, II, do Decreto nº 9.199/2017, sob pena de DEPORTAÇÃO, nos termos dos artigos 50 a 53 da Lei nº 13.445/2017 e artigos 187 a 191 do Decreto nº 9.199/2017. Determinação de publicação no sítio eletrônico da Polícia Federal. Ciência ao(a) autuado(a)/defensor(a). Atualização dos sistemas STI-WEB e STI-MAR.
Atualizado em
26/08/2021 12h09
SEI_PF - 19881529 - Despacho.pdf
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