JOSÉ ORLANDO PINTO VEGA - 08505.005384/2021-11
Processo nº 08505.005384/2021-11. Interessado(a) JOSÉ ORLANDO PINTO VEGA. Auto de Infração e Notificação nº 0183_00998_2021 e , que aplicou a pena de multa por infração ao disposto no art. 109, II, da Lei nº 13.445/2017.Termo de Notificação nº 0183_00988_2021 , determinando que o autuado proceder à regularização de sua situação migratória ou deixar, voluntariamente, o território nacional, no prazo de 60 (sessenta) dias, sob pena de deportação. Defesa Administrativa requerendo a isenção de multa ante a argumentação que a sua situação financeira vulnerável. Pela aplicação conjunta dos arts. 108 da Lei nº 13.445/2017, 305 e 309, § 4º do Decreto nº 9.199/2017 e 1º e seguintes da Portaria MJ 218/2018, bem como, no caso de cidadãos de países signatários do Acordo de Residência do Mercosul, do art. 3º do Decreto nº 6.975/2009. Falta de demonstração de interesse na regularização da situação migratória. Em consulta ao Sistema de Registro Nacional Migratório - SISMIGRA verifica-se que até a presente data consta o requerimento on line n° 202107041541118865, datado de 04/07/2021, formulado pelo ora autuado que esta em aberto objetivando a regularização de sua situação migratória no território nacional. O requerente é portador de Estada "TEMPORÁRIA" , RNM n° V918704-E, com Amparo Legal 209 - Acordo Residência Mercosul e Associados, com validade vencida 05/06/2015, . Defesa Administrativa não provida, com fulcro nos elementos fáticos e jurídicos coligidos aos autos. Determinação da manutenção do Auto de Infração e Notificação nº 0183_00998_2021 . Determinação da manutenção do Termo de Notificação nº 0183_00988_2021, que determina a saída voluntária ou a regularização da situação migratória, no prazo de 60 (sessenta) dias, contados da data de sua ciência,
Atualizado em
26/10/2021 13h36
SEI_PF - 19827566 - Despacho.pdf
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