ANA VICTORIA CABEZAS PACO - 08505.005089/2021-64
Processo nº08505.005089/2021-64. Interessado(a) ANA VICTORIA CABEZAS PACO. Auto de Infração e Notificação nº 0183_00893_2021, que aplicou a pena de multa por infração ao disposto no art. 109, II, da Lei nº 13.445/2017. Defesa Administrativa requerendo a isenção de multa ante a argumentação que teve a pretensão de regularizar a sua situação migratória , e também relata a dificuldade para o pagamento por ser muito alto e que ganha mais que um salário mínimo. Pela aplicação conjunta dos arts. 108 da Lei nº 13.445/2017, 305 e 309, § 4º do Decreto nº 9.199/2017 e 1º e seguintes da Portaria MJ 218/2018, bem como, no caso de cidadãos de países signatários do Acordo de Residência do Mercosul, do art. 3º do Decreto nº 6.975/2009. Falta de demonstração de interesse na regularização da situação migratória, verifica-se que até a presente data não consta nenhum registro ou requerimento, formulado pela ora autuada objetivando a regularização de sua situação migratória no território nacional- SISMIGRA. Defesa Administrativa não provida, com fulcro nos elementos fáticos e jurídicos coligidos aos autos. Determinação da manutenção do Auto de Infração e Notificação nº 0183_00893_2021. Determinação da manutenção do Termo de Notificação nº 0183_00898_2021, que determina a saída voluntária ou a regularização da situação migratória, no prazo de 60 (sessenta) dias, contados da data de sua ciência, sob pena de deportação. Determinação de publicação no sítio eletrônico da Polícia Federal. Ciência ao(a) autuado(a)/defensor(a). Atualização dos sistemas STI-WEB e STI-MAR.
Atualizado em
26/10/2021 13h31
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