JOSEPH HYUNG SOO LIM - 08505.004937/2021-18
Processo nº08505.004937/2021-18. Interessado(a)JOSEPH HYUNG SOO LIM. Auto de Infração e Notificação nº 183_00959_2021, que aplicou a pena de multa por infração ao disposto no art. 109, II, da Lei nº 13.445/2017. Defesa Administrativa requerendo a isenção de multa ante a alegação de hipossuficiência econômica, pela aplicação conjunta dos arts. 108 da Lei nº 13.445/2017, 305 e 309, § 4º do Decreto nº 9.199/2017 e 1º e seguintes da Portaria MJ 218/2018. Não Juntada de documentos comprobatórios da situação de hipossuficiência econômica. Em consulta ao Sistema de Registro Nacional Migratório SISMIGRA verifica-se que até a presente data não consta nenhum registro , formulado pelo ora autuado objetivando a sua regularização migratória no território nacional.Outrossim, devido à informação da Mensagem Oficial-Circular nº04 - DIREX/PF, que suspendia a contagem dos prazos migratórios, sendo que, assim informação da Portaria nº18 - DIREX/PF informando sobre a retomada da contagem dos prazos. Defesa Administrativa não provida, com fulcro nos elementos fáticos e jurídicos coligidos aos autos. Determinação da manutenção do pagamento da multa aplicada através do Auto de Infração e Notificação nº 183_00959_2021. Outrossim, determino a manutenção do Termo de Notificação nº 0183_00953_2021, que determina que o imigrante deixe o país voluntariamente ou regularize sua situação migratória no prazo de 60 (sessenta) dias, contados da data de sua ciência, conforme previsto no artigo 109, II, da Lei nº 13.445/2017 e no artigo 307, II, do Decreto nº 9.199/2017, sob pena de DEPORTAÇÃO, nos termos dos artigos 50 a 53 da Lei nº 13.445/2017 e artigos 187 a 191 do Decreto nº 9.199/2017. Determinação de publicação no sítio eletrônico da Polícia Federal. Ciência ao(a) autuado(a)/defensor(a). Atualização dos sistemas STI-WEB e STI-MAR.
Atualizado em
26/08/2021 12h31
SEI_PF - 19771575 - Despacho.pdf
— 167 KB