MITCHELL JAMES DONALDSON - 08505.011996/2020-61
Processo nº 08505.011996/2020-61. Interessado(a): MITCHELL JAMES DONALDSON. Auto de Infração e Notificação nº 0183_000449_2020, que aplicou a pena de multa por infração ao disposto no art. 109, II, da Lei nº 13.445/2017. Termo de Notificação nº 0183_00661_2020, que determinou a saída voluntária do território nacional ou a regularização de sua situação migratória, no prazo de 60 (sessenta) dias, sob pena de deportação. Defesa Administrativa requerendo a isenção de multa ante a alegação de problemas decorrentes do COVID-19, dificuldades de obtenção de passagem aérea, dificuldade de interpretação da legislação nacional, além de dificuldades de ordem financeira. Defesa Administrativa não provida, com fulcro nos elementos fáticos e jurídicos coligidos aos autos, em especial com fulcro na Lei nº 13.445/2017, no Decreto nº 9.199/2017, na Portaria nº 18-DIREX/PF, de 19/10/2020 e na Mensagem Oficial-Circular DIREX/PF nº 08/2020, de 21/10/2020, ficando aberto o prazo recursal. Recurso Administrativo apresentado tempestivamente. Juntada de documentos comprovatórios dos inúmeros cancelamentos de seus voos de saída do território brasileiro em virtude de restrições sanitárias. Evidenciado a situação sui generis ocasionada pelo Novo Corona Vírus, tendo se verificado a aplicação indubitável do Caso Fortuito ou Força Maior, tendo o autuado, ao que tudo indica, adotado providências em deixar o território nacional ainda em tempo hábil. Recurso Administrativo PROVIDO, determinando a isenção do pagamento da multa aplicada através do Auto de Infração e Notificação nº 0183_000449_2020. Atualização dos sistemas STI-WEB e STI-MAR. Determinação de publicação no sítio eletrônico da Polícia Federal. Ciência ao(a) autuado(a)/defensor(a).
Atualizado em
06/08/2021 11h47
SEI_PF - 19756675 - Despacho.pdf
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