STEPHANIE GABRIELLE DORCEANT - 08505.005053/2021-81
Processo nº 08505.005053/2021-81. Interessada: STEPHANIE GABRIELLE DORCEANT. Auto de Infração e Notificação nº 183_00918_2021, que aplicou a pena de multa por infração ao disposto no art. 109, II, da Lei nº 13.445/2017. Defesa Administrativa tempestiva requerendo a isenção de multa ante a alegação de hipossuficiência econômica, pela aplicação conjunta dos arts. 108 da Lei nº 13.445/2017, 305 e 309, § 4º do Decreto nº 9.199/2017 e 1º e seguintes da Portaria MJ 218/2018. Não apresentação de documentos comprobatórios da situação de hipossuficiência econômica. Não comprovação do pagamento da multa. Não demonstração da regularização migratória. Em consulta ao Sistema de Registro Nacional Migratório - SISMIGRA, verifica-se que a imigrante em comento de fato não efetuou a regularização de sua situação migratória, possuindo um requerimento on line n° 202011201537140551, datado de 20/11/2020, em aberto. Defesa Administrativa não provida, com fulcro nos elementos fáticos e jurídicos coligidos aos autos. Ratificação do Auto de Infração e Notificação nº 183_00918_2018. Declaração da subsistência do Termo de Notificação nº 183_00919_2021,que determinou a saída voluntária ou a regularização da situação migratória, no prazo de 60 (sessenta) dias, contados da data de sua ciência, sob pena de deportação. Ciência à autuada/defensor, ficando aberto o prazo recursal à instância imediatamente superior, no prazo de dez (10) dias a contar da publicação, conforme disposto no § 8º do artigo 309 do Decreto nº 9.199/2017.
Atualizado em
08/10/2021 16h22
SEI_PF - 19702768 - Despacho.pdf
— 165 KB