RICHARD ALEXANDER HOLBURN - 08505.005003/2021-01
Processo nº08505.005003/2021-01: Interessado: RICHARD ALEXANDER HOLBURN, nacional da Reino Unido. Auto de Infração e Notificação nº 0183_00904_2021, datado de 09/04/2021, que aplicou a pena de multa por suposta infração ao disposto no art. 109, II, da Lei nº 13.445/2017 (estada irregular no território nacional, após escoado o prazo legal). Termo de Notificação nº 0183_00908_2021, que determinou a regularização de sua situação migratória ou a saída voluntária do território nacional, no prazo de (60) sessenta dias, sob pena de deportação. Defesa Administrativa requerendo o cancelamento da multa. Alega interesse em regularizar sua situação migratória Acrescento mais que, ainda que compareceu a esta unidade policial no dia 12 de maio de 2021 para ser autuado pelo fato de ultrapassar o limite estabelecido pelo Decreto n° 7.821/12 de 05/10/2012, que promulga o Acordo entre a República Federativa do Brasil e a União Europeia sendo a estadia da Reino Unido no país (Brasil) apenas de 90 (noventa) dias e o prazo poderia ser prorrogado sendo o mesmo classificado como turista. DEFESA ADMINISTRATIVA PROVIDA , com fulcro nos elementos fáticos e jurídicos coligidos aos autos. A inativação do Termo de Notificação nº 0183_00908_2021, que determinou a saída voluntária ou a regularização da situação migratória, no prazo de 60 (sessenta) dias, contados da data de sua ciência, sob pena de deportação. Determinação de publicação no sítio eletrônico da Polícia Federal. Atualização dos sistemas STI-WEB e STI-MAR. Ciência ao(a) autuado(a)/defensor(a).
Atualizado em
27/10/2021 13h40
SEI_PF - 19698034 - Despacho.pdf
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