ZHAO MIN XU - 08505.004870/2021-11
Processo nº 08505.004870/2021-11. Interessado: ZHAO MIN XU. Auto de Infração e Notificação nº 0183_00872_2021, que aplicou a pena de multa por suposta infração ao disposto no art. 109, II, da Lei nº 13.445/2017. Termo de Notificação nº 0183_00884 _2021, determinando a regularização da situação migratória ou a saída voluntária do território nacional, no prazo de sessenta dias, sob pena de responder a procedimento de deportação. Defesa Administrativa requerendo o cancelamento do Auto de Infração e Notificação em razão da impossibilidade de regularização e falta de documentação e decorrente da pandemia do coronavírus; dificuldade de conseguir o agendamento, no site da Polícia Federal, para proceder o agendamento. Portaria nº 21/2021-DIREX/PF. Impetração de Mandado de Segurança Cível 50133233-55.2021.4.03.6100 junto à 6ª Vara Federal Cível de São Paulo (Processo SEI nº 08505.004870/2021-11). O d. Juízo, após analisar o pedido formulado pelo impetrante, INDEFERIU A INICIAL, objetivando o afastamento da multa aplicada por estadia em situação irregular no País, do auto de infração aplicado ao impetrante sob nº 0183_00872_2021. Defesa Administrativa NÃO deferida, MANTENDO a manutenção do Auto de Infração e Notificação nº 0183_00872_2021, bem como da multa nele discriminada. Determinação de inativação do Termo de Notificação nº 0183_00884_2021, tendo em vista a informação de que o autuado se regularizou conforme consta do Sistema SISMIGRA. Determinação de atualização dos sistemas STI/WEB e STI/MAR. Determinação de publicação no sítio eletrônico da Polícia Federal. Ciência à autuada.
Atualizado em
27/10/2021 14h17
SEI_PF - 19686379 - Despacho.pdf
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