SHAHRZAD EJTEHADI - 08505.004699/2021-41
Processo nº 08505.004699/2021-41: Interessado: SHAHRZAD EJTEHADI, nacional do Irã . Auto de Infração e Notificação nº 0183_00855_2021, datado de 07/05/2021, que aplicou a pena de multa por suposta infração ao disposto no art. 109, II, da Lei nº 13.445/2017 (estada irregular no território nacional, após escoado o prazo legal). Termo de Notificação nº 0183_00872_2021, que determinou a regularização de sua situação migratória ou a saída voluntária do território nacional, no prazo de (60) sessenta dias, sob pena de deportação. Defesa Administrativa requerendo o cancelamento da multa. Alega que no início de março de 2020 se iniciaram as restrições por conta da pandemia e os seus planos mudaram sem que tivesse escolha. Relata que a tua ideia era partir em 25/03/2020 para o Peru. O voo foi cancelado, e fronteira estava fechada desde o dia 16/03/2020 . A Mensagem Oficial-Circular nº 08/2020 (que complementa a Portaria nº 18-DIREX) dispõe em seu item 14.1.6 que "Visitantes que tenham ingressado durante o período de suspensão de prazos migratórios entre 16/03/2020 e o dia 02/11/2020) poderão pleitear prorrogação de prazo se estiverem dentro do prazo concedido, e se a possibilidade estiver prevista no QGRV (Quadro Geral de Regime de Vistos)". Considerando que a autuada entrou no território nacional em 06/03/2020, o vencimento de sua estada se daria apenas em 04/06/2020, portanto, a aludida imigrante teria a possibilidade de solicitar a renovação de seu prazo como citado anteriormente. A Portaria n° 21 de 02 de fevereiro de 2021 no artigo 1°( conforme anexo) que fala sobre o excesso de permanência ocorrida no período, e que devido a pandemia estão os estrangeiros livres de qualquer multas até o dia 16/09/2021, o autuado teria direito à prorrogação extraordinária, com fulcro no artigo 4º: "Em caso de impossibilidade de saída do Brasil dentro do prazo de estada concedido em razão de restrições impostas por terceiro país, o visitante poderá solicitar, justificadamente, a prorrogação extraordinária da data de sua saída, ainda que extrapole os limites do ano migratório". DEFESA ADMINISTRATIVA NÃO PROVIDA , com fulcro nos elementos fáticos e jurídicos coligidos aos autos. A inativação do Termo de Notificação nº 0183_00872_2021, que determinou a saída voluntária ou a regularização da situação migratória, no prazo de 60 (sessenta) dias, contados da data de sua ciência, sob pena de deportação, haja vista a sua saída do território nacional em 10/07/2021. Determinação de publicação no sítio eletrônico da Polícia Federal. Atualização dos sistemas STI-WEB e STI-MAR. Ciência ao(a) autuado(a)/defensor(a).
Atualizado em
18/10/2021 14h03
SEI_PF - 19666438 - Despacho.pdf
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