ALEXANDER BARRETT SCULL - 08505.004454/2021-13
Processo nº 08505.004454/2021-13. Interessado: ALEXANDER BARRETT SCULL. Auto de Infração e Notificação nº 0183_00811_2021, que aplicou a pena de multa por infração ao disposto no art. 109, II, da Lei nº 13.445/2017. Termo de Notificação nº 0183_00844_2021, que determinou a regularização migratória ou a saída voluntária do território nacional, no prazo de 60 (sessenta) dias, sob pena de deportação. Defesa Administrativa requerendo a isenção de multa , Alega que no dia 05/03/2021 dentro do seu período de estadia regular compareceu na policia federal da lapa para conseguir mais informações sobre documentação, diz que pegou o CHECK LIST no site da polícia federal com todos os documentos que precisava para dar entrada em sua regularização. Relata que ficou em dúvida com relação aos documentos e a atendente confirmou que era aqueles mesmos. Argumentou que o seu esposo estaria regular até o dia 18/04/2021. No teor à Mensagem Oficial-Circular.08.2020, o item 14.1.3 dispõe que "[...] eventual excesso de prazo durante a suspensão (entre 16/03/2020 e o dia 02/11/2020) não deve gerar autuação, porém os prazos serão considerados usufruídos para fim de contagem no período migratório", outrossim, esclarece em seu item 14.1.6 que "Visitantes que tenham ingressado durante o período de suspensão dos prazos migratórios [...] poderão pleitear prorrogação de prazo se estiverem dentro do prazo concedido, e se a possibilidade estiver prevista no QGRV (Quadro Geral de Regime de Vistos)". Sendo assim, o aludido imigrante poderia ter solicitado a prorrogação de sua estada, tendo em vista que os prazos seriam considerados usufruídos para contagem de ano migratório e considerando o vencimento de seu prazo inicial em 18/04/2021, período no qual o atendimento presencial da Polícia Federal já havia retornado à normalidade. Não tendo sido o ocorrido, considerando que o autuado compareceu na Polícia Federal apenas em 05/05/2021, dia que estava marcado o seu agendamento, quando foi autuado. Não juntada de documentos comprobatórios da situação de hipossuficiência econômica. Em consulta ao Sistema de Registro Nacional Migratório - SISMIGRA verifica-se que até a presente data consta o requerimento online n° 202102181935435456 formulado pelo ora autuado objetivando a regularização de sua situação migratória no território nacional com o qual está SUSPENSO, ocorrendo alguma pendência. Defesa Administrativa NÃO PROVIDA, com fulcro nos elementos fáticos e jurídicos coligidos aos autos. Determinação da manutenção do Auto de Infração e Notificação nº 0183_00811_2021. Inativação do Termo de Notificação nº 0183_00844_2021, que determinou a saída voluntária ou a regularização da situação migratória, no prazo de 60 (sessenta) dias, contados da data de sua ciência, sob pena de deportação, tendo em vista que o imigrante saiu do território nacional no dia 16/06/2021 . Determinação de publicação no sítio eletrônico da Polícia Federal. Atualização dos sistemas STI-WEB e STI-MAR. Ciência ao autuado .
Atualizado em
27/10/2021 14h30
SEI_PF - 19626300 - Despacho.pdf
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